17.9.10

Novas iniciativas tomadas

O MCP intercedeu novamente junto da Assembleia da República, Presidente da República, Provedor de Justiça, Comissões Nacionais dos principais Partidos Políticos, e Ministério da Saúde.

Alguns destaques da comunicação:

«Desde 16 de Março de 2010 cerca de 8.000 psicólogos (podendo estimar-se um número muito superior a este, atendendo aos registados após 18 de Fevereiro) estão legalmente impedidos de se designarem como psicólogos e de praticarem Psicologia. São licenciados pré-Bolonha e Mestres pós-Bolonha, profissionais altamente qualificados ao longo de 4 a 5 anos de estudos superiores que incluíram um ano de estágio supervisionado pela instituição de acolhimento e pela instituição de ensino. Muitos deles já exerceram actividade nas mais diversas áreas da Psicologia.»

«Entretanto, terminou também um ano lectivo que atribuiu a centenas de cidadãos deste país um diploma que não lhes confere absolutamente nenhuma habilitação profissional. (…) Não existe em Portugal nenhum outro curso superior tão vocacionado para o desemprego!»

«Continuamos os nossos esforços no sentido de repor a justiça para todos os colegas psicólogos que perderam o seu título e o direito ao exercício profissional. Pugnamos por uma Ordem para todos os psicólogos e não apenas para alguns. A norma deve ser a da inclusão e não a da exclusão dos profissionais, e isto não ao nível do discurso mas sim da realidade.»


***
Entre as perguntas cujas respostas continuam a faltar ou a espantar incluem-se as seguintes:

- Num Estado que funda a sua legitimidade na salvaguarda dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, através da Constituição da República, como se justifica que direitos adquiridos sejam espoliados com a conivência das mesmas instituições que os deveriam defender?

- Como se justifica a expropriação de títulos profissionais e de qualificações profissionais, atribuídos à luz da Lei que vigorou durante 4 décadas, títulos e qualificações em muitos casos já usados legitimamente a nível profissional (com resultados vinculativos) e social, ainda que não em todos os casos (continua-se convenientemente a presumir uma empregabilidade imediata pós-formação para todos os Psicólogos que se formaram no passado, quando ao mesmo tempo se assume publicamente a falta dela!)?

- Como se justifica que uma Lei, na sua essência inconstitucional e anti-democrática, não seja sequer respeitada pelas instituições que a ela se vinculam, sendo ora citada para justificar uma pretensão ora ignorada para permitir um espaço aberto a decisões discricionárias, ad-hoc, em função do caso ou da conveniência (sobre contradições leia este artigo)?

- A instituição de uma associação pública profissional, e de uma Ordem em particular, nestes moldes e com estes efeitos, é inédita, mesmo em Portugal. Com que fundamento a qualquer título defensável, à luz mesmo da Lei europeia e da Lei internacional, se nega o direito dos Psicólogos a inscreverem-se na Ordem que supostamente os representa?

- É este um país moderno, desenvolvido, com uma preocupação activa pela empregabilidade e pela permanência no activo dos quadros superiores que nele se formam, com uma lei imbuída de moral e aplicada na prática, um país enfim apetecível, quando permite e fomenta actos civilizacionalmente inqualificáveis?