8.9.11

MCP e OPP reúnem-se com deputado Artur Rego

No 7 de Setembro, e por iniciativa do deputado Artur Rego do CDS-PP, reuniram-se à mesma mesa a OPP, representada pelo Vice-Presidente Samuel Antunes e Secretário Vítor Coelho, e o MCP, representado pelos colegas José Oliveira e Filipa Rosado.

Esgrimidos os argumentos de ambas as partes, foi feita uma proposta conciliatória por parte do deputado no sentido de ser efectuada uma alteração à lei nº 57/2008 que consagre dispensados da realização do estágio da Ordem os licenciados que concluíram uma licenciatura de quatro ou cinco anos, e os mestres em psicologia que tenham concluído estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em psicologia, que comprovem um estágio curricular e/ou experiência profissional pelo período de 12 meses, incluindo nesse período um mínimo de 6 meses de experiência profissional, até à data de abertura dos primeiros registos na Ordem (14/12/2009).

Da mesma forma que a proposta será submetida à direcção da OPP, submeteremos também a mesma aos signatários da petição.

30.7.11

Proposta de alteração ao artigo 84º chumbada

O projecto de Lei 24/XII apresentado pelo PCP e que permitia resolver o grave problema da desqualificação retroactiva foi chumbado ontem, dia 29.
Votos a favor: PCP, PEV, BE
Votos contra: PSD, CDS-PP, PS

O projecto propunha para o artigo 84º a formulação:
«Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que concluíram uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído e os mestres em psicologia que tenham concluído estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em psicologia até à data da realização das primeiras eleições da Ordem.»

O Movimento Continuo Psicólogo não é, como nunca foi, partidário. Feita a salvaguarda, é incontornável reconhecer a empatia para com o problema e a coragem política demonstrada pelo PCP. Aguardemos novas propostas que permitam repor a justiça.

29.7.11

Debate em plenário da Petição


Seguem-se algumas correcções e tomadas de posição sobre o que foi pronunciado em debate plenário do dia 27 relativamente à petição Nº 34/XI/1:

- "Estamos a falar neste momento de um número reduzido de pessoas, cerca de 30."; "Deu origem a que umas centenas de psicólogos, os peticionários, mil e tal se não me engano(...)."
Incorrecto.
30 refere-se ao número de requerentes numa acção judicial que já teve como efeito obrigar a ordem a inscrever como efectivos os mesmos. Esta mesma informação ficou clara em e-mail enviado a todos os deputados da assembleia.
Já que quando estão em causa vidas gosta-se de falar em quantas, aqui vão os números: 53% dos mais de 14.500 psicólogos inscritos a 12.04.2010 (para as primeiras eleições) foram desqualificados (7.666 no mínimo - se desconsiderarmos a expressão “mais de” usada pela própria OPP); Muitos colegas, sabendo que teriam de realizar um novo estágio não se inscreveram; Outros, inclusivamente nomes sonantes da Psicologia no nosso país, não o fizeram por despeito; Desde essa data, muitos outros milhares ter-se-ão inscrito e sido desqualificados como Psicólogos, independentemente do ano em que terminaram a sua formação e certificação profissional ser ou não anterior à instalação efectiva da OPP; Os números finais exactos apenas a OPP os saberá e obviamente não divulgará. Dos números exactos que atrás expomos, depreende-se que não são 30, nem são centenas, são milhares: em Abril de 2010 eram 7 mil e seiscentos.

- "Um número significativo, para não dizer a maior parte, dos profissionais que à data assinaram esta petição já fizeram esse estágio: 766 já foram integrados neste momento na ordem; até 15 de Outubro serão 930."; "neste momento podemos dizer que as situações estão na prática resolvidas a 90%".
Incorrecto.
Estes números, presumivelmente fornecidos pela OPP, não foram acompanhados dos nomes dos peticionários por uma simples razão: não é verdade que 766 deles tenham realizado a formação (e não estágio) de 40 horas. Agora compare-se o número 766 com os 7.666 desqualificados em Abril de 2010.

- "Ouvidos os peticionários, estes consideram uma exigência excessiva o prazo de 18 meses"
Incorrecto.
Os peticionários consideram inconstitucional a exigência de actividade profissional (extra estágio curricular e extra estágio profissional, pois quem teve ambos, num período cumulativo de dois anos, foi à mesma desqualificado) sob pena de retroactivamente serem retirados títulos e acessos à profissão.

- "A proposta da ordem resolve a situação da grande maioria dos psicólogos".
Incorrecto.
A proposta da ordem reduz em 6 meses o factor de retroactividade. Apesar de reconhecer o problema, não o resolve, apenas reduz o número de afectados. Minorar os efeitos de um problema não é, nem nunca foi, sinónimo de o resolver.

- "A marca de referência deve ser momento em que a ordem está finalmente constituída".
Correcto.
Contudo, tal data foi a de tomada de posse dos primeiros orgãos eleitos (30.04.2010), mesmo que o regulamento de estágios que permitiu o real início do processo de acesso à profissão apenas tenha sido publicado 6 meses depois (20.10.2010) e dois anos depois da entrada em vigor da lei estatutária (05.10.2008).

- "Envolvendo a profissão de psicólogo o contacto com pessoas é importante a preparação com competências adquiridas no exercício da profissão"; "É necessário ter em consideração a segurança necessária para os destinatários destes serviços."; "A exigência de estágio é uma medida essencial".
Correcto.
Daí que os estágios curriculares, duplamente supervisionados, tenham sido durante 40 anos a ponte entre a formação académica e o exercício profissional. A licenciatura pré-Bolonha não dava apenas qualificação académica mas também profissional.
Os próprios membros dos corpos sociais da OPP tiveram como preparação para o exercício um tal estágio.
Por outro lado, e nas palavras de um eminente professor de Psicologia, "a experiência (autónoma) pode ser pouco mais do que um acumular de erros". A prova de experiência não é prova de competência.
Quem além do estágio curricular, realizou estágio profissional (do IEFP) foi à mesma desqualificado.

- É importante que os "psicólogos possam exercer a sua profissão com a competência e a dignidade que a mesma merece".
Correcto.
Então não lhes retirem títulos profissionais de que fizeram já uso, não lhes retirem o valor das suas intervenções passadas, não os despromovam ou façam despedir porque as instituições não queriam estagiários quando acreditavam ser com psicólogos que estavam a lidar.

- "Criou-se o movimento dos que não puderam cumprir com a exigência dos 18 meses".
Incorrecto.
O Movimento Continuo Psicólogo não reúne, nem tem pretensões de reunir, todos os colegas desqualificados. Reúne um pequeno grupo deles, entre milhares.

- "Estamos a discriminar quem se sujeitou ao curso de 40 horas que a ordem veio ministrar".
Pretende-se agora evitar uma discriminação com esta dimensão, mantendo a discriminação de incomparavelmente maior dimensão, na sequência da qual a pequena derivou por tentativa de resolução da anterior... A pequena formação criada para diminuir a contestação pode ser creditada para o sistema de acumulação de formações obrigatórias pela ordem que esta pretende impor. A maior discriminação feita, ainda assim, foi outra: a dos psicólogos votados ao desemprego por falta de oportunidades e que hoje são penalizados por esse facto.

- "Houve um regulamento de estágios que tentou acudir a estas situações transitórias, permitindo que a ordem reconhecesse já competências e experiências".
Quem reconheceu competências durante 40 anos, instituídas com esse poder à luz da lei, foram as instituições de ensino superior da Psicologia e os Ministérios da Educação e do Trabalho, que atribuiu carteiras profissionais. Quem reconheceu experiências foi o mercado da procura. A ambos a ordem procura substituir-se e, mais grave, re-analisando decisões tomadas por instituições de ensino superior e ministérios.

- "Uma área que envolve a saúde pública".
Correcto. Mas a OPP não é a ordem dos psicólogos clínicos. São em número extenso as áreas de formação na Psicologia, e na esmagadora maioria não são integráveis no domínio da saúde pública.

- "A pessoa que possuiu uma licenciatura pode nunca ter exercido."
Quem se sinta menos preparado por falta de exercício tem ao seu dispor uma miríade de formações e supervisões, muitas delas estarão disponíveis no âmbito das funções da OPP.
A um cirurgião que não exerça há 10 ou 15 ou 20 anos basta pagar as quotas da ordem dos médicos para continuar a actividade. Psicólogos não são cirurgiões.

- "Não podemos estar a criar leis individualmente para cada caso."
Correcto. Mas podemos criar leis para 7 ou 8 mil casos. E podemos criar leis justas. E leis que obedeçam à Constituição. E podemos também pensar nos cidadãos como algo mais do que possíveis danos colaterais. Todos acreditamos nisto, todos os cidadãos e todos os deputados, sem excepção.

26.7.11

Ordem obrigada a inscrever como efectivos Psicólogos em acção judicial

Corre termos o processo judicial movido por cerca de trinta Psicólogos, inscritos na acção por via desta página, tendo considerado já o douto tribunal, em despacho de 26.05.2011, determinar, provisoriamente, que a OPP admitisse os requerentes como membros da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sem necessidade de se submeterem a qualquer estágio. Consequentemente, a OPP informou sobre o nº de cédula a cada um dos requerentes.

22.7.11

Petição em debate na AR

A Petição encontra-se agendada para apreciação na Reunião Plenária da Assembleia da República no dia 27 de Julho de 2011, a partir das 15h, no Palácio de S. Bento.

Note-se que por lei não era obrigatório este passo; a sua existência reforça apenas o óbvio: a incontornável problematicidade gerada pela forma como a OPP foi criada e regulamentada, a qual identificamos desde o início, e a necessidade de restabelecer a constitucionalidade à lei.

23.2.11

Mais consequências danosas

Chegou ao Movimento Continuo Psicólogo a informação de que alguns colegas psicólogos vão ser lesados em milhares de euros relativos a pagamentos de consultas de psicologia clínica.

Estes colegas trabalhavam ao abrigo de protocolos com a Segurança Social, que agora invoca os Estatutos da Ordem para não pagar as comparticipações de consultas de psicologia realizadas por psicólogos a quem a Ordem retirou o título e o direito de profissão já adquiridos, inserindo-os na categoria de membro estagiário.

A Segurança Social invoca o artigo 50º dos Estatutos que afirma que «A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo (...) dependem da inscrição na Ordem como membro efectivo.» A Ordem, informada desta situação, nada fez para defender os direitos dos colegas. Temos a informação de que em certos organismos públicos os Estatutos estão a ser invocados da mesma forma para não remunerar ou despedir colegas.

O MCP lamenta que se tenha tornado realidade (desta e de outras formas) o perigo para que tem alertado durante tantos meses: a forma como estão redigidos os estatutos e o regulamento de inscrição, como decorreu e decorre ainda o processo de inscrição levando à desqualificação de milhares de colegas, tem implicações sérias e danosas na vida dos psicólogos.

É por isso que continuaremos a lutar pela modificação da lei e pela inscrição como membros efectivos de todos os psicólogos formados até às primeiras eleições da OPP. Nos tribunais decorrerá o processo judicial (que ao contrário do que a Ordem tem desinformado não teve ainda nenhuma conclusão, preliminar ou outra) e junto dos órgãos políticos, pelo instrumento da petição, manteremos a pressão e o esforço de consciencialização desta injustiça e indignidade.

Alguns dos colegas começam só agora a sentir o peso desta verdade. Não é tarde para se juntarem a esta causa, que é de todos os psicólogos e mesmo de todos os cidadãos.