18.12.10

A verdade está por aí


Ministro Mariano Gago a respeito da agenda oculta das ordens profissionais e da cumplicidade parlamentar com a mesma.

10.11.10

A acção judicial

Prepara-se neste momento um grupo de Psicólogos, uns licenciados pré-bolonha, outros mestres, e outros ainda doutores em Psicologia, para avançar com a acção judicial no sentido de defender o seu direito a continuarem o uso legítimo do título profissional de Psicólogo e o exercício autónomo da profissão que escolheram e já exerceram.

Contam para o efeito com uma equipa de advogados especializados na área, incluindo quem em Portugal, e mesmo ao nível europeu, mais e melhores estudos desenvolveu sobre o direito de inscrição nas ordens profissionais.

A argumentação não incidirá exclusivamente sobre a óbvia inconstitucionalidade da Lei estatutária da Ordem, ainda que seja também um aspecto necessariamente aludido, por uma básica questão de justiça. Como todos sabem, não é possível a um Tribunal Administrativo decidir sobre inconstitucionalidades, sendo esta uma competência exclusiva do Tribunal Constitucional, pelo que os devidos trâmites legais serão tidos em consideração. A respeito da inconstitucionalidade, recordamos aqui as opiniões que já divulgámos de ilustres especialistas.

O MCP continua a desenvolver todos os esforços no sentido de que o sistema democrático português funcione, e de que em particular sejam efectuadas as alterações peticionadas junto da Assembleia da República.

20.10.10

Regulamento de Estágios e Regulamento de Quotas e taxas da OPP

Aos Psicólogos em geral, aos Inscritos como Estagiários ou em Reconhecimento Profissional em particular:


Foram publicados no dia de hoje (20 de Outubro de 2010) ambos os regulamentos mencionados.

O Movimento Continuo Psicólogo vem por este meio salientar os seguintes aspectos relativos aos estágios da ordem:

- O psicólogo estagiário só está inscrito na Ordem como tal na data em que esta aprove o seu projecto de estágio [nº 3 do art. 11º]. Até lá está apenas registado.

- Os estágios são auto-propostos [artigo 4º], ocorrem no seio de entidades com protocolo com a OPP, e orientados por psicólogos também com protocolo com a OPP.

- À inscrição na OPP, no valor de 180 euros, acrescentem-se 160 euros por um estágio de dois semestres (ou 240 euros por um estágio de três semestres, para os que não tiveram estágio curricular), mais 80 euros na entrega do relatório de estágio [despacho nº 15865/2010], mais uma quantia pecuniária não definida pelos cursos de formação de estágio da Ordem [nº 8 do art. 21º], mais uma eventual compensação monetária ao orientador certificado pela Ordem caso aquela não seja garantida pela instituição beneficiária [leitura possível da alínea c) do nº 6 do art. 18º, sobretudo se o orientador for exterior].

- Os estágios têm uma duração de 1600 horas entre 12 e 18 meses (ou de 2400 horas entre 18 e 24 meses, para os que não tiveram estágio curricular), das quais 2/3 serão obrigatoriamente presenciais [artigo 13º]

- Serão tendencialmente não remunerados [uma vez que o ponto 6 artigo 17º permite que sejam não remunerados, as instituições tenderão a não pagar por um técnico que ainda por cima não é autónomo; abre-se pois campo fértil para uma aceitação «voluntária» de não remuneração como norma ao invés de excepção]

- Obrigam a uma formação extra dada pela própria Ordem, e que implica um pagamento à mesma [nº 3 do art. 4º e art. 21º], ainda que tais cursos sejam referidos como um direito (e não um dever) do estagiário [nº 3 do art. 19º].

- Só serão concluídos após entrega de relatório de estágio, aprovação deste e classificação global favorável, em ambos os casos por parte da Comissão de Estágio [artigo 22º], constituída por elementos nomeados pela OPP, excluindo orientador e instituição de estágio. O recurso das suas decisões é para um outro órgão da mesma Ordem.

- A repetição do estágio profissional tem o valor de 420 euros, acrescidas despesas administrativas de 25 euros [despacho nº 15865/2010].


Para aqueles que foram apanhados na transição [art. 25º]:

- Podem ser consideradas experiências anteriores para dispensa de estágio, desde que satisfaçam determinadas condições (1600 ou 2400 horas de estágio, actividades, objectivos) e obtenham parecer favorável da Comissão de Estágio da OPP.

- Esta pode sugerir condições adicionais para ratificação do estágio realizado, como o seu prolongamento temporal, a frequência de formação ou o desenvolvimento de actividades avaliativas.


Aproveitamos também para informar que foram ontem noticiadas as primeiras queixas ao Ministério Público, apresentadas pela Ordem, contra psicólogos em exercício que não estão inscritos. Todos os psicólogos não inscritos como Membros Efectivos são passíveis de serem acusados de usurpação de funções, que constitui crime, como explicou o Bastonário na notícia citada (ver artigo anterior neste sítio).


Se for este alerta suficiente, enfim, para despertar a vossa indignação pela desqualificação a que milhares de psicólogos foram sujeitos, vós próprios e vossos colegas de formação, juntem-se ao MCP (Movimento Continuo Psicólogo).

Informem-se sobre todos os aspectos do problema e todas as acções ao vosso dispor neste mesmo sítio.

Muito brevemente cerca de 40 psicólogos avançarão com uma acção judicial, cuja primeira etapa será uma providência cautelar com vista a manter o direito ao exercício enquanto o processo principal decorrer. Esperávamos apenas a saída do Regulamento de Estágios, de forma a que todos entendessem o que estava em causa. Aqueles que ainda se quiserem juntar devem fazê-lo o mais brevemente possível.

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento.

Passem esta informação aos vossos contactos, psicólogos ou que possam conhecer psicólogos, como favor a todos, de forma a que se divulgue a publicação dos Regulamentos por todos, com particular destaque para os inscritos em Reconhecimento Profissional ou como Estagiários.

Primeiros processos contra psicólogos não inscritos na OPP

O MCP alerta todos os psicólogos para a notícia publicada no Correio da Manhã no dia 19 de Outubro, no seguimento da Reunião do Bastonário com a Ministra da Educação, da qual destaca o seguinte:

«Outra proposta apresentada pela OP é a exigência de identificação de quem pratica actos psicológicos em contexto escolar. "Há muitas pessoas a exercer, não apenas nas escolas, que não são psicólogos. Tem de se exigir cédula, vinhetas, algo que identifique o profissional", explicou.
Segundo o bastonário, a OP detectou 64 profissionais não inscritos. Em alguns casos, foi apresentada queixa no Ministério Público. "Se houver uma queixa e o profissional não estiver inscrito, é um problema do foro criminal, é um caso de usurpação de título.

O MCP relembra todos os psicólogos que apenas constitui inscrição na Ordem dos Psicólogos, conforme informações prestada pela mesma, a aceitação do processo e consequente categorização do membro (o preenchimento do formulário online, o pagamento do valor de inscrição e o envio de documentos constituem apenas o processo de registo) . No caso dos membros cuja inscrição foi aceite na categoria de estagiários, segundo a Lei de constituição da OPP, podem igualmente ser alvo de queixas de género, uma vez que não podem estatutariamente fazer uso do título profissional ou exercer exercer a profissão de psicólogo, estando-lhes reservadas apenas as condições enunciadas no regulamento de estágios, ainda desconhecido.

Muitos têm desvalorizado as advertências e preocupações do MCP relativamente aos problemas suscitados pelo processo de inscrição na OPP. Aqui está a prova cabal de que não exagerámos quando afirmámos que a Lei, apesar de injusta, estava publicada e seria aplicada. Os esforços para modificar o aspecto inconstitucinal da Lei que desqualificou milhares de psicólogos portugueses não podem, portanto, parar, sob pena de vermos esses milhares de psicólogos a serem perseguidos judicialmente por desempenharem a sua actividade profissional!

Na ausência de prazos, valores sustentáveis e consistências

O MCP vem por este meio manifestar uma profunda preocupação pela forma como o processo de implementação da OPP continua a decorrer.

Na medida em que na legislação de suporte nenhum prazo, razoável ou não, foi fixado para o período que decorre entre o registo na Ordem e a inscrição numa qualquer categoria de membro, tornou-se bizarramente possível a manutenção de processos em avaliação não só por um período de 10 meses (entre o início dos primeiros registos e a publicação do regulamento de estágios) mas também, tendo em conta o precedente, indefinidamente. De facto, nada garante, salvo queixas e providências cautelares bem fundamentadas, que após a publicação deste regulamento os processos não permaneçam em avaliação sem termo previsto. O conteúdo do regulamento de estágios estará necessariamente em conformidade com a lei em vigor, e como tal a sua publicação (sem prévio escrutínio público) não representa necessariamente um fim. Só a mudança da lei permitirá repor justiça e dignidade, reformulando-se por consequência os diplomas subordinados.

A defesa pública do voluntariado (supervisionado, ou nem por isso, à imagem das actividades remuneradas), na medida em que vai mais além do reconhecimento de experiências desse tipo para efeitos de inscrição como membro efectivo (um reconhecimento entendível à luz da lei inconstitucional em vigor), perfazendo isso sim um notório incentivo ao voluntariado no futuro, é também preocupante, na medida em que o trabalho gratuito numa área com grande oferta de profissionais tende a substituir o trabalho remunerado, mais ainda o adequadamente remunerado. Entidades existem que sobrevivem à custa do trabalho gratuito de psicólogos, prática que não pode ser reforçada. Uma Ordem que se afirma defender a sociedade, enquanto utente, dos psicólogos, poderia também tê-los em suficiente consideração para não promover a descaracterização das suas condições laborais, mesmo que sem essa intenção e que não possa, por lei (no caso, a das associações públicas profissionais), exercer funções do tipo sindical junto da classe.

Finalmente, parece-nos alarmante que a mesma lei (no caso, a estatutária) seja nomeada ora para defender a posição de não-aceitação da contratação de candidatos não inscritos como membros efectivos na Ordem (reforçando como obrigatória a posse de cédula profissional), ora para defender a posição contrária, de permeabilidade ao exercício da profissão por parte de quem não estiver inscrito como efectivo, no decorrer do mesmo período e nas mesmas circunstâncias (referindo-se inclusivamente ser nos termos da referida lei, o que obviamente não é possível). Defender-se uma autonomia das decisões e dos procedimentos em relação à legislação em vigor é a nosso ver abrir um perigoso espaço para o brotar de actos e decisões discricionários. Estando incorrecta, injusta e inconstitucional, ou se persiste em seguir os termos de uma tal lei ou se modifica a mesma, não se proclama a sua violação como acto ad hoc justificável em determinadas circunstâncias.

17.9.10

Novas iniciativas tomadas

O MCP intercedeu novamente junto da Assembleia da República, Presidente da República, Provedor de Justiça, Comissões Nacionais dos principais Partidos Políticos, e Ministério da Saúde.

Alguns destaques da comunicação:

«Desde 16 de Março de 2010 cerca de 8.000 psicólogos (podendo estimar-se um número muito superior a este, atendendo aos registados após 18 de Fevereiro) estão legalmente impedidos de se designarem como psicólogos e de praticarem Psicologia. São licenciados pré-Bolonha e Mestres pós-Bolonha, profissionais altamente qualificados ao longo de 4 a 5 anos de estudos superiores que incluíram um ano de estágio supervisionado pela instituição de acolhimento e pela instituição de ensino. Muitos deles já exerceram actividade nas mais diversas áreas da Psicologia.»

«Entretanto, terminou também um ano lectivo que atribuiu a centenas de cidadãos deste país um diploma que não lhes confere absolutamente nenhuma habilitação profissional. (…) Não existe em Portugal nenhum outro curso superior tão vocacionado para o desemprego!»

«Continuamos os nossos esforços no sentido de repor a justiça para todos os colegas psicólogos que perderam o seu título e o direito ao exercício profissional. Pugnamos por uma Ordem para todos os psicólogos e não apenas para alguns. A norma deve ser a da inclusão e não a da exclusão dos profissionais, e isto não ao nível do discurso mas sim da realidade.»


***
Entre as perguntas cujas respostas continuam a faltar ou a espantar incluem-se as seguintes:

- Num Estado que funda a sua legitimidade na salvaguarda dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, através da Constituição da República, como se justifica que direitos adquiridos sejam espoliados com a conivência das mesmas instituições que os deveriam defender?

- Como se justifica a expropriação de títulos profissionais e de qualificações profissionais, atribuídos à luz da Lei que vigorou durante 4 décadas, títulos e qualificações em muitos casos já usados legitimamente a nível profissional (com resultados vinculativos) e social, ainda que não em todos os casos (continua-se convenientemente a presumir uma empregabilidade imediata pós-formação para todos os Psicólogos que se formaram no passado, quando ao mesmo tempo se assume publicamente a falta dela!)?

- Como se justifica que uma Lei, na sua essência inconstitucional e anti-democrática, não seja sequer respeitada pelas instituições que a ela se vinculam, sendo ora citada para justificar uma pretensão ora ignorada para permitir um espaço aberto a decisões discricionárias, ad-hoc, em função do caso ou da conveniência (sobre contradições leia este artigo)?

- A instituição de uma associação pública profissional, e de uma Ordem em particular, nestes moldes e com estes efeitos, é inédita, mesmo em Portugal. Com que fundamento a qualquer título defensável, à luz mesmo da Lei europeia e da Lei internacional, se nega o direito dos Psicólogos a inscreverem-se na Ordem que supostamente os representa?

- É este um país moderno, desenvolvido, com uma preocupação activa pela empregabilidade e pela permanência no activo dos quadros superiores que nele se formam, com uma lei imbuída de moral e aplicada na prática, um país enfim apetecível, quando permite e fomenta actos civilizacionalmente inqualificáveis?

17.7.10

Advertência aos membros não efectivos da OPP

(psicólogos aceites como membros estagiários ou em reconhecimento profissional, bem como aqueles que ainda aguardam uma decisão sobre a sua inscrição)

No passado dia 15 foi publicado no site da OPP um «Esclarecimento sobre a actual situação dos psicólogos estagiários», em que se afirma: «é nosso entendimento que os membros estagiários devem poder dar continuidade à sua vida profissional, no cumprimento das condições que dizem respeito ao exercício da psicologia, descritas na Lei 57/2008, de 4 de Setembro, candidatando-se a ofertas de emprego e/ou à realização de estágios profissionais».

O MCP adverte que as condições descritas na Lei referida impedem o exercício profissional da psicologia a todos os que não estão inscritos como membros efectivos. Assim, o conteúdo deste esclarecimento é paradoxal, e pode induzir em erro aqueles que não leram com atenção a legislação. Por isso mesmo lembramos que segundo o artigo 50º da Lei 57/2008 que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e Aprova os seus Estatutos:
«A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo (...) dependem da inscrição na Ordem como membro efectivo.»

Não existe nenhum artigo ou alínea na Lei que permita qualquer excepção a este enunciado. Mais, a figura do Membro Estagiário (ou do Membro em Reconhecimento Profissional) não existe na Lei, nem em nenhum outro documento oficial, pelo que, até publicação do Regulamento de Estágios, esses Membros não têm existência jurídica.

A esta luz, se o sentido pretendido é que os «Membros Estagiários» só podem trabalhar nas condições descritas na Lei, então não podem; por outro lado, se o significado pretendido é que podem trabalhar autonomamente não obstante as condições da Lei, então trata-se de uma defesa da ilegalidade apenas possível por lapso.

Não podemos também deixar de chamar a atenção para o futuro que se preconiza nesse Esclarecimento: «Quando o Regulamento de Estágios for aprovado e entrar em vigor, será da competência da Ordem a análise da situação de cada membro estagiário a essa data e o reconhecimento da experiência profissional e/ou dos estágios profissionais entretanto realizados.»

Significa isto que, quando o Regulamento de Estágios for aprovado, o psicólogo verá a sua experiência profissional legitimada ou não, considerada suficiente ou não, segundo critérios definidos exclusivamente pela Direcção da OPP. Assim, por tempo insuficiente, ou não reconhecimento da experiência profissional, o psicólogo pode ver-se obrigado a comunicar à entidade empregadora e/ou utentes que afinal não é psicólogo de pleno direito, que é um estagiário sem autonomia profissional. Dependendo da maior ou menor abertura da instituição em que trabalha e da aceitação pela OPP dessa instituição como local de estágio, o psicólogo poderá permanecer no seu local de trabalho mas numa nova (pior) situação laboral, ou ser obrigado a deixar o seu posto de trabalho, para ingressar num sistema ainda desconhecido de acesso a estágios pela OPP.

14.7.10

OE versus OPP

Compara-se de seguida a Ordem dos Enfermeiros (OE) com a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), para que se perceba como os problemas criados pela OPP são fruto de opções. Descubra as diferenças...
1.

OE: Criada em 1998 (Decreto-Lei nº 104/98), com alterações aos estatutos em 2009 (Lei nº 111/2009).
OPP: Criada em 2008 (Lei nº Lei 57/2008), com alterações aos estatutos em 2008 (Declaração de Rectificação nº 56/2008).
2.

OE: Com a instituição da OE não foi exigida experiência profissional aos que na altura já eram enfermeiros, com respeito total pelos cursos que permitiram o acesso ao título e profissão.
OPP: Com a instituição da OPP é exigida experiência profissional comprovada aos que na altura já eram psicólogos, sob pena de perderem título e acesso à profissão.
3.

OE: 99,76 euros para inscrição, atribuição de título e emissão de cédula profissional. Caso não seja deferido o pedido de atribuição do título, são devolvidos 89,78 euros (valores de 2010).
OPP: 180,00 euros para registo e inscrição. Caso não seja deferido o pedido de inscrição como membro efectivo, nenhum valor é devolvido. Milhares de colegas pagaram para deixar de ser Psicólogos.
4.

OE: Não é exigido um novo estágio, adicional ao curricular, em respeito pela qualificação profissional obtida nas instituições de ensino superior.
OPP: Exige-se a realização de novo estágio, por mais 12 meses.
5.

OE: O curso superior de enfermagem qualifica profissionalmente, dando acesso a pelo menos uma profissão.
OPP: O curso superior de psicologia deixou de qualificar profissionalmente, não permitindo exercer qualquer profissão.
6.

OE: Todos os enfermeiros participam das decisões, na medida em que existe uma Assembleia Geral. Todos os enfermeiros elegeram os primeiros Órgãos da sua Ordem.
OPP: Os psicólogos não participam das decisões, na medida em que se instituiu uma Assembleia de Representantes (eleita junto com a Direcção, com tendência para ser da mesma lista). Menos de metade dos psicólogos puderam eleger os primeiros Órgãos da sua Ordem.
7.

OE: Revalidação de Cédula Profissional, tal como na ordem dos médicos, é automática e gratuita, simplesmente por regularização de quotas (tê-las em dia no final do ano).
OPP: Revalidação de Cédula Profissional implicará comprar presenças em reuniões científicas ou formações com a chancela da OPP, até um montante de créditos estipulado para um período de 7 ou 10 anos, sob pena de se perder o acesso à profissão já desempenhada durante anos.

O que já nos (vos) foi retirado pelos colegas da OPP

1- O título profissional de Psicólogo(a);
2- O direito de continuar a exercer autonomamente como Psicólogo(a);
3- O direito de candidatar a oportunidades de emprego como Psicólogo(a), com o reconhecimento que a cédula profissional de membro efectivo permite;
4- A validade da carteira profissional de Psicólogo(a);
5- O reconhecimento da qualificação profissional adquirida como Psicólogo(a);
6- O direito de eleger e ser eleito nas primeiras eleições para os Orgãos da Ordem;
7- O direito de contabilizar a antiguidade pela data de inscrição como membro efectivo quando esta deveria ter sido realizada, na medida em que não foi aceite a tempo devido ou permanece em suspenso;
8- O respeito de outros profissionais, de instituições e de utentes;
9- A validade do trabalho desenvolvido;
10- A alegria e tranquilidade própria, de pais, familiares e amigos.

Por não sermos realmente psicólogos? Não.
Por não termos o mesmo curso superior de Psicologia com que eles próprios acederam à profissão? Não.
Sim, por não termos tido emprego como psicólogo(a) durante 18 meses comprováveis.
Sim, porque é necessário dificultar o acesso à profissão, mesmo que tal implique violar a Constituição, os direitos fundamentais dos cidadãos.

11.7.10

A solução

O texto de substituição que desde o início temos proposto para o artigo 84º dos estatutos, e que resolve de uma assentada todos os problemas criados, com particular destaque para a violação constitucional que decorre da sua aplicação, é um de acordo com a ideia presente no seguinte:

«Dispensa de estágio profissional

Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados em Psicologia que tenham realizado uma licenciatura com a duração de quatro ou cinco anos, bem como os mestres em Psicologia que tenham realizado estudos superiores de 1º e 2º ciclos em Psicologia, sendo a data de conclusão em ambos os casos anterior à data limite da primeira fase de inscrições para efeitos eleitorais (1)

1. Como alternativa, admite-se «(...) anterior à data de tomada de posse dos primeiros Órgãos eleitos da Ordem.»
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5.7.10

MCP reuniu-se com o Prof. Doutor Jorge Miranda

No dia 1 de Julho a Dra. Filipa Rosado e o Dr. José Oliveira reuniram-se com o ilustre Constitucionalista, Prof. Doutor Jorge Miranda, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Invariavelmente, trata-se de mais uma voz concordante com a nossa posição.

Incrédulo, o professor questionou se a desqualificação incidia efectivamente sobre profissionais que haviam completado cursos superiores de psicologia, o que confirmámos. Estranhou e revelou preocupação com a violação do direito à liberdade de profissão, bem como com a restrição, também inconstitucional, de direitos, liberdades e garantias já adquiridos.

29.6.10

Novo esclarecimento aos deputados

Enviado a 29 de Junho.

Exmo(a). Senhor(a) Deputado(a),

A proposta de alteração à Lei nº 57/2008, por parte da Ordem dos Psicólogos Portugueses, não é uma verdadeira solução, continuando a violar princípios fundamentais de justiça, incluindo o preceito Constitucional. No seguinte link encontra uma carta dirigida a todos os deputados, com informação que permite compreender porque assim é.
http://www.box.net/shared/4qjz4t08rb
(trata-se de um pdf, para leitura mais confortável sugerimos que clique em "download" e abra ou guarde a carta)

Para quem estiver a inteirar-se pela primeira vez do problema, disponibilizamos nesta página uma forma simples de o compreender: http://continuopsicologo.blogspot.com/2010/06/perguntas-frequentes-faq.html

Com os mais respeitosos cumprimentos,

Movimento Continuo Psicólogo

21.6.10

A posição da actual Direcção da Ordem

A 26 de Março de 2010 enviámos uma carta à então Comissão Instaladora. A 7 de Maio enviámos nova carta desta feita à já Direcção da Ordem. Finalmente, a 19 de Maio recebemos carta da Ordem (OPP) em resposta à primeira que enviámos, datada de 26 de Março. Em sequência, a 25 de Maio a Dra. Filipa Rosado e o Dr. Vítor Vieira, em representação do Movimento Continuo Psicólogo (MCP), foram recebidos na Sede da OPP, pelo Bastonário Doutor Telmo Baptista, pelo Vogal da Direcção Dr. José Lucas de Sousa e pelo Secretário da Direcção Dr. Vítor Coelho.

Os membros da Direcção presentes na reunião enfatizaram a importância da constituição da OPP, e da regulamentação e dignificação da profissão que dela advém, referindo igualmente a tentativa que têm feito para solucionar «a maior parte dos problemas». O MCP esclareceu nada ter a opor a qualquer regulação da profissão estabelecida pela OPP, desde que a partir da constituição efectiva da mesma, não podendo aceitar uma regulação que desqualifica retroactivamente psicólogos, retirando direitos adquiridos e promovendo condições desiguais entre colegas que se formaram e acederam ao título e à profissão ao abrigo da legislação anterior. Assinalámos que, sendo um princípio importante a dignificação da profissão, o princípio do respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos do Estado Português é ainda mais fundamental, uma vez que incide sobre a definição mesma de um Estado de Direito, espelhado na Constituição da República Portuguesa.

Explicitámos a nossa preocupação com o facto de os psicólogos não reconhecidos como membros efectivos se encontrarem num limbo jurídico que pode vir a ter consequências funestas, como serem alvos de processos judiciais. O Exmo. Bastonário afirmou que os órgãos directivos não têm o entendimento de que estes colegas não podem exercer, e indicou que o Regulamento de Estágios virá esclarecer essa situação, mas acabou por não conseguir refutar o facto de que, legalmente, segundo os Estatutos, assim é actualmente (1). Porque ainda não existe qualquer alteração a estes Estatutos nem um Regulamento de Estágios que garanta a prática dos estagiários, eles estão realmente a descoberto legal, e a sua prática, realizada durante estes meses, pode ser (mesmo no futuro e depois de aprovado o tal regulamento) alvo de contestação judicial (por pacientes, colegas, instituições).

Os Membros da Direcção fizeram questão de sublinhar que a redacção da Lei foi da inteira responsabilidade da Assembleia, sem qualquer contributo da APOP para a mesma. Defenderam que a redacção dos Estatutos obedecia ao Regime das Associações Públicas Profissionais, e que o texto da Lei 57/2008 foi analisado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais. O MCP refutou estas afirmações lembrando que nada no Regime das Associações Públicas Profissionais estabelece qualquer obrigatoriedade de estágio e muito menos uma aplicação retroactiva restritiva de direitos fundamentais, e que foi um texto anterior, do qual não figuravam os artigos críticos, que foi objecto de parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O MCP esclareceu também que, ciente de que a responsabilidade última pela Lei é da Assembleia, dirigiu a este orgão a Petição, e teve a oportunidade de reunir com deputados de todos os partidos que se mostraram abertos a uma alteração da lei, tendo em conta as consequências não previstas (pela Assembleia) da mesma.

No entanto, a Direcção deixou claro que não advoga uma mudança da Lei 57/2008 que rectifique a exigência de comprovação de experiência profissional. A solução apresentada passa apenas pela alteração das datas críticas para contagem dos 18 meses de prática profissional obrigatória, e a aprovação de um Regulamento de Estágios (2), durante o próximo semestre, que permita contabilizar as experiências profissionais entretanto realizadas.

Entendemos que esta medida tem como única consequência a diminuição do número de profissionais desqualificados, não sendo, portanto, uma verdadeira solução. Assim, deixámos claro que sendo o princípio da justiça e da igualdade que nos move, não nos é possível aceitar esta proposta que mantém uma discriminação retroactiva de psicólogos que terminaram os seus cursos, obtiveram o título profissional e acederam à profissão segundo as normas em vigor antes da constituição efectiva da Ordem, as mesmas normas que permitiram aos seus pares, hoje membros efectivos, aceder ao seu título e profissão (3).

Continuaremos os nossos esforços para repor a justiça para todos os colegas psicólogos que perderam o seu título e o direito ao exercício profissional. Pugnamos por uma Ordem para todos os psicólogos e não apenas para alguns. Lamentavelmente, afigura-se que por via dos tribunais, nacionais e europeus, em última instância, será confirmada e exposta à sociedade portuguesa e aos psicólogos em particular, quer a forma como é possível algumas instituições falharem na sua missão quer a razão que assiste à posição que defendemos.

____________
Notas:
1. Preocupa-nos bastante esta situação porque nenhum entendimento de órgãos Directivos e nenhum Regulamento pode ir contra ao disposto numa Lei. Os diferentes tipos de diplomas legais obedecem a uma estrutura hierárquica, não podendo os de nível inferior contrariar os de nível superior. O disposto na Lei nº 57/2008 só pode ser alterado com rectificações à mesma Lei, ou pela publicação de uma nova Lei revogadora da anterior. Nenhuma Ordem pode defender a prática de um estagiário se esta é contrária aos Estatutos da mesma.

2. Continua a ser recusada pela Direcção da Ordem a divulgação da sua proposta de regulamento de estágios aos psicólogos, inclusive aos representantes do MCP.

3. Colegas sem estágio curricular nem outro tipo de supervisão acederam ao exercício autónomo (comprovável por mero registo nas finanças ou declaração ad hoc) e são hoje membros efectivos. Nem sequer este fundamento para a discriminação é defensável, não bastasse a violação constitucional subjacente.

17.6.10

Mais de 40 avançam com acção judicial

Mais de 40 psicólogos vão avançar com acção judicial conjunta no sentido de garantirem os seus direitos (uso do título, candidatura a oportunidades e exercício da Psicologia).

Caso queira beneficiar, está ainda a tempo de se inscrever. Aqui.
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Esclarecimento II: Aos recém-formados

Na medida em que recepcionamos alguns contactos de colegas que estão agora a terminar a sua formação de base, e pela primeira vez são confrontados com a necessidade de fazerem novo estágio para acederem ao título e ao exercício da profissão, o MCP vem esclarecer o seguinte:

A petição «para a não desqualificação retroactiva de psicólogos», como o nome indica, apenas poderia ter como objecto psicólogos já formados, e portanto desqualificados pela inscrição na Ordem, fundamentando-se legalmente, entre outras bases, na inconstitucionalidade da restrição retroactiva de direitos fundamentais.

A data limite para a primeira vaga de inscrições (15 de Fevereiro de 2010, para fazer parte dos cadernos eleitorais, ou, no limite, 16 de Março segundo imposição da Comissão Instaladora, actual Direcção, sob pena de sanções), enquanto data delimitadora da desqualificação, também não cobre todos os casos, pois psicólogos existem que não se inscreveram até essa data e não obstante, mesmo não podendo alegar desconhecimento da lei e dos prazos, mantêm o direito de lutarem pela manutenção da sua condição.

A ideia presente na petição é pois a da não retroactividade, pelo que a regulação do acesso (quando devia ser apenas do exercício), a ser feito por uma nova Ordem profissional, apenas deve, por lógica e direito, incidir sobre colegas formados após a sua instalação. Afigura-se portanto a data de 15 de Fevereiro, ou, no limite, a data de 16 de Abril (de tomada de posse, logo, existência de órgãos capazes de emitirem cédulas profissionais), como sendo a que marca a instalação da entidade.

Contudo, e adicionalmente aos Psicólogos que não se inscreveram antes da data limite, também não nos parece desde o início que seja justa a imposição de um novo estágio aos Psicólogos em formação, que haviam já escolhido o curso de Psicologia em determinadas condições de acesso ao exercício da profissão de Psicólogo, e são agora defraudados nos seus projectos de vida pela mudança radical de tais condições. Por essa razão salvaguardámos na petição que «[a condição de estagiário apenas seja válida] doravante, para quem conclua a sua formação de base após a data limite para a actual vaga de inscrições retroactivas (15 de Fevereiro de 2010), no pressuposto de que simultaneamente se procurará uma adequação urgente dos planos curriculares dos estudos superiores à nova realidade do estágio profissional obrigatório pela Ordem.” Ora não estando cumprido esse pressuposto, não deve tal condição de estagiário ser válida.

Uma petição não deve contudo dispersar-se por múltiplas causas, ainda que haja uma base comum para as mesmas, sob pena de diluir o seu foco. Como tal, esta petição alertou para esta questão, abriu a porta para que fosse contemplada, e coadunou-se com a acção nesse sentido, ainda que incida primordialmente sobre a desqualificação dos Psicólogos já existentes.

Estamos pois, enquanto Movimento, solidários, como sempre estivemos, com os colegas que agora terminam a sua formação. Lembramos a este respeito que contactámos 32 organizações estudantis ligadas a instituições com ensino superior de Psicologia já a 25 de Janeiro, bem como as 33 instituições de ensino propriamente ditas, por via dos seus conselhos científicos, direcções e reitorias. Com o termo do ano lectivo, é agora impossível às instituições de ensino evitarem reconhecer o elefante no meio da sala, e têm de abordar a questão. Podem os colegas lutar para que seja reconhecido todo o valor do estágio curricular que realizaram (e não seja necessário mais um ano do mesmo, apenas como método adicional de selecção), para que sejam validadas as suas expectativas aquando da escolha do curso de Psicologia, e para que sejam adequados os planos curriculares à realidade pós-Ordem. Nesse sentido, podem da nossa parte contar com todo o apoio.

16.6.10

Testemunhos

«Partilho dos mesmos sentimentos de todos os que escreveram aqui... Quero partilhar que me encontro formada desde Julho do referente ano, ou seja, fui das poucas pessoas da minha faculdade que entregou relatório de estágio e monografia em primeira época. Obtive 18 e 17 respectivamente e conclui o curso no prazo de 5 anos com uma média de 16. Agora pergunto-me de que serviu? Durante estes 5 anos tive bolsa da Universidade (escalão máximo) e da Região onde vivo e só assim me consegui manter a estudar longe de casa e a pagar propinas. Como é que agora depois de terminar consigo de um momento para o outro arranjar os 180€ para me inscrever na ordem... e como é que fazendo um estágio que à partida será não remunerado conseguirei pagar todas as despesas inerentes ao mesmo. Porque a ordem não chega a um consenso com o IEFP?? Os estágios deles são remunerados e constituiriam uma ajuda bastante grande. Assim não estou a ver conseguir concluir o que me falta para exercer, muito infelizmente...» 06.12.2010

«Vi excelentes profissionais e colegas, com excelentes capacidades e mérito profissional, ser-lhes devolvidos os documentos e negado o acesso à Ordem, a mesma que precisou de todos para se constituir, e que deverá ser de todos. Os profissionais evidenciam cansaço, desânimo e alguns aparentam já desistir do seu sonho e de exercerem a nossa profissão. Por isso, este e-mail surge como desabafo e estimulo, para que o vosso, o meu, o nosso movimento, procure incansavelmente fazer ouvir os "outros" psicólogos, para que um dia possamos ser uma classe só. Eu, enquanto cidadã, psicóloga membro da OPP e profissional em exercício, sinto-me nesse direito e dever de me juntar aos restantes colegas que viram o seu acesso à OPP negado.» 25.10.2010

«Penso naqueles filhos que bem sabem do esforço de seus pais. Penso naqueles que não puderam ter quem os ajudasse e com muito esforço trabalharam para estudar. Penso naqueles que acreditaram que o estudo os realizaria profissionalmente. Penso naqueles que não se podem permitir deixar os seus empregos actuais para trabalhar de graça, quando estes deveriam ser os primeiros em quem se deveria pensar. Penso até quando terão algumas pessoas de persistir na ignorância acerca da realidade do nosso país.» 30.07.2010

«Penso naqueles pais sem recursos económicos que toda a vida lutaram para poder dar uma licenciatura aos filhos e que assistem impotentes a tudo isto. Penso no vazio que fica de todo esse esforço que se sente ter-se feito em vão. Temos de combater este sistema que brinca com a vida das pessoas, este darwinismo absurdo que eleva a corrupção ao nível da aptidão para satisfazer interesses próprios em nome da natureza.» 29.07.2010

«Estou convosco nesta luta. É tudo tão absurdo! Acho uma exorbitância a quantia pedida pela ordem dos psicólogos para a inscrição. Não faço parte do clube de elite. Uma ordem de psicólogos deve servir para os proteger, defender e não prejudicar. As más práticas não deixam de existir por se estar inscrito ou por termos quem fiscalize e controle o nosso trabalho. Elas existem até por parte dos organismos encarregados de as combater. A própria ordem é um exemplo disso. Discriminar não me parece coerente com a função que lhe deveria caber.» 28.07.2010


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O MCP reserva para si a decisão de publicação, no todo ou em parte, seguindo um critério de adequação à filosofia desta secção.

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Cronologia documentada da OPP

2005 - VII Revisão da Constituição (em vigor).

25.05.2005 - CDS-PP apresenta um Projecto de Lei (91/X) para criação da Ordem – detalhe da iniciativa.

08.09.2005 - PSD apresenta Projecto (152/X) com o mesmo objectivo - detalhe da iniciativa.

15.09.2005 - Ambos os projectos baixam às Comissões especializadas (de Trabalho e Segurança Social, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e de Saúde).

06.10.2005 - SNP entrega um Parecer sobre os Projectos de Lei.

17.12.2005 - Foi elaborado um texto de substituição dos projectos de Lei pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, alvo de parecer (positivo) da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; texto e parecer são publicados nesta data - DAR (páginas 35 a 54); neste texto não se exige experiência profissional (veja-se e.g. o nº 2 do seu art. 57º e em particular a ausência do articulado na Lei 57/2008 pelo problemático artigo 84º).

13.02.2008 - Publicada a Lei nº 6/2008 (Regime das Associações Públicas Profissionais). De nenhum artigo decorrem efeitos retroactivos sobre os profissionais existentes à data de criação das associações, e estipula-se como mera eventualidade a existência de um estágio ou período probatório como condição de inscrição. Todo o processo de instituição levou a que no caso da OPP não fosse feito o estudo prévio previsto no nº3 do artigo 2º, pois o processo legislativo já estava em curso.

11.07.2008 - A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública aprova novo texto de substituição (p.3 a 19). Apenas neste novo texto é que são inseridos os artigos que conduzem a uma situação de inconstitucionalidade: o 51º (obrigatoriedade de estágio) conjugado com o 84º (aplicação retroactiva do artigo 51º). Este texto não foi alvo de apreciação pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Uma semana depois é feita a votação final global.

04.09.2008 - Publicada a Lei nº 57/2008 (criação da Ordem e publicação dos Estatutos).

05.10.2008 - Entrada em vigor da Lei 57/2008, data a partir da qual a ACT deixou de emitir carteiras profissionais.

07.10.2008 - Rectificada a lei nº 57/2008 pela Declaração de Rectificação nº 56/2008.

17.12.2008 - Audiência na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a pedido do Sindicato Nacional dos Psicólogos. Nesta é esclarecido que a ACT deveria ter continuado a emitir carteiras profissionais - ver acta no site da AR.

19.12.2008 – PCP apresenta a sua preocupação e pede esclarecimentos sobre a não emissão de carteiras profissionais de Psicólogo pela ACT.

07.04.2009 – Resposta do MTSS às perguntas colocadas pelo PCP sobre as carteiras profissionais.

16.04.2009 - Publicação em DR da nomeação da Comissão Instaladora, a 01.04.2009 - Despacho nº 10142/2009.

18.06.2009 - Findo o prazo de 11 meses previsto no número 1 do artigo 5º da Lei nº 57/2008, e dois meses depois da sua nomeação, a Comissão Instaladora ainda não tinha criado as condições para iniciar os procedimentos de inscrição dos Psicólogos, o que só viria a ocorrer em Dezembro de 2009.

27.10.2009 - Publicação em DR de um Regulamento de Inscrição na OPP, nº 422/2009, que viria a ser substituído 2 meses depois.

14.12.2009 - Inicia-se o registo de Psicólogos, com anúncio na página de Internet da OPP. Decorre para efeitos das primeiras eleições da Ordem até 15.02.2010, e prossegue para os psicólogos existentes até 16.03.2010.

21.12.2009 - Publicação em DR de um segundo Regulamento de Inscrição na OPP, nº 505/2009, que substitui o anterior, afirmando que aquele seria apenas para apreciação pública, embora nada constasse sobre isso no respectivo preâmbulo.

18.01.2010 - Publicação em DR, explicitamente para apreciação pública, de um Regulamento Eleitoral da OPP, nº 34/2010, que viria a ser efectivamente aplicado ainda antes de ser publicado o Regulamento definitivo, em 12.03.2010.

22.01.2010 – Redacção e disponibilização online da petição contra a desqualificação retroactiva. Nasce o Movimento Continuo Psicólogo. Consulte as diversas actividades desenvolvidas, que se entrelaçam com as próprias actividades e tomadas de posição da OPP.

11.02.2010 - Publicado no Jornal de Notícias e na página da OPP a Convocatória de Eleições e o Calendário Eleitoral.

18.02.2010 - Anuncia-se na página da OPP que há mais de 14.500 Psicólogos registados.

26.02.2010 - Publicada uma primeira versão dos Cadernos Eleitorais com 5.436 membros efectivos (37% dos psicólogos registados).

05.03.2010 - Publicada (sem aviso) uma nova versão dos Cadernos, com 6.024 efectivos (menos de 41,5% dos registados a 18.02).

12.03.2010 - A Comissão Instaladora publica na página da OPP um "Esclarecimento sobre os estágios profissionais" em que refere ter "submetido um regulamento de estágios" ao Ministério da Saúde, não obstante não ser este acto da sua competência (ver artigo 83º da Lei nº 57/2008). Posteriormente, mesmo questionada já como Direcção, recusa divulgar o conteúdo da sua proposta.

12.03.2010 - Embora só muito mais tarde venha a ser publicitado no site (mas com esta data), nesta data é publicado no DR uma segunda versão do Regulamento Eleitoral, após o período de apreciação pública.

15.03.2010 - A CI responde com mensagens electrónicas estereotipadas às reclamações dos cadernos eleitorais feitas através da página da Ordem (a única forma que permitiu, em apenas 150 caracteres). Os cadernos eleitorais finais contêm 6.834 membros efectivos, o que representa apenas 47% dos psicólogos registados até um mês antes.

01.04.2010 - Toma-se conhecimento da existência de uma página com o programa da "Lista A", a única candidata, onde se afirma ser sua intenção resolver um problema colocado pela falta de apoio do Governo à CI; contudo, a solução apresentada aumentaria o número de psicólogos desqualificados, ao fazer recuar de 16.10.2007 para 31.06.2007 o início do período de "actividade profissional comprovada" de 18 meses, para fins de dispensa de estágio e acesso imediato à condição de membro efectivo.

12.04.2010 - Realiza-se o acto eleitoral. Os números das eleições: 53% dos mais de 14.500 psicólogos inscritos para participarem nas eleições não o puderam fazer; 65% dos 6.834 aceites como membros votantes abstiveram-se; o número de votos (2.389) representa apenas 35% dos eleitores, 16% dos inscritos até 15 de Fevereiro, e uma percentagem ainda menor dos psicólogos existentes pois muitos não se inscreveram. Houve ainda um nº significativo de votos brancos e nulos.

16.04.2010 – Realizou-se a tomada de posse do Bastonário da Ordem, o que viria a ser informado na página da ordem a 28 de Abril.

30.04.2010 - Toma posse o conjunto dos órgãos sociais da OPP, encerrando-se o período de instalação.

12.05.2010 - A OPP é recebida pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública da AR, onde apresenta proposta relativa a alteração do artigo 84º dos Estatutos, mantendo desconhecidos dos psicólogos os respectivos contornos.

20.10.2010 - São publicados o Regulamento de Estágios e o Regulamento de Quotas e Taxas da OPP.

Como ajudar

Este é um exercício de cidadania. Estará à altura?

O seu apoio significa muito. Você poderá fazer a diferença apoiando as actividades que o MCP tem realizado e planeia ainda concretizar. Sabemos que concorda com os princípios em que nos baseamos. Falta-lhe a si saber se pode contar consigo próprio(a).

Divulgue

Os psicólogos portugueses estão dispersos. Por vezes, só lhes chega informação por colegas de colegas. Sejam quantos forem os graus de separação, divulgue hoje mesmo o problema e o MCP a todos os seus contactos, via e-mail, redes sociais, colectores de notícias e páginas de internet que possa editar (e.g., reparou na banner na barra lateral? Pode ainda divulgar o vídeo que disponibilizamos). Peça aos seus contactos que por sua vez façam o mesmo.
Se fosse você, não quereria estar informado?

Participe da reflexão e da acção

1. Inteire-se dos múltiplos aspectos do problema. Leia a petição, esclareça as dúvidas, conheça todas as análises feitas neste sítio e no fórum.

2. Assine a petição.

3. Mantenha-se informado(a) das novidades.
(por consulta regular do fórum, por recepção dos novos artigos desta página do movimento no seu e-mail - formulário na barra lateral -, via rss, twitter e/ou na wall do facebook)

4. Registe-se e participe no fórum. Opine, participe, pratique a sua cidadania.

5. Faça parte da acção judicial, caso tenha sido desqualificado profissionalmente e queira defender os seus direitos.

6. Deixe o seu testemunho neste sítio ou no fórum.

7. Diga-nos como pode ajudar (contactos sociais de que disponha, etc.).

_________________
As nossas vidas começam a terminar no dia em que nos tornamos silenciosos sobre as coisas que interessam.
- Martin Luther King Jr.

15.6.10

Diálogos

Professor Doutor Vital Moreira

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB)

«Sou muito crítico desde há muito tempo da tendência malthusiana das ordens profissionais, no sentido de restringirem excessivamente o acesso à profissão, o que fazem pelos mais variados modos: elevando os requisitos académicos, conseguindo limitar logo o acesso aos cursos (como sucedeu escandalosamente com a Medicina), exigindo a "creditação" dos cursos pelas próprias ordens, criando barreiras ao acesso (exames à entrada), estabelecendo longos estágios profissionais, agravando a exigência dos exames de estágio, de modo a reprovar muitos candidatos, fixando taxas incomportáveis de estágio e de exame, etc. Infelizmente os estatutos das ordens, cujos projectos são elaborados pelas mesmas, são em geral "carimbados" sem discussão pela AR ou pelo Governo, sem que se definam as salvaguardas necessárias para garantir a liberdade de acesso. Penso que neste momento existem entre nós restrições desproporcionadas e injustificáveis à liberdade profissional.»

Moreira, Vital (2004). Malthusianismo profissional. Artigo publicado no blogue Causa Nossa a 20 de Outubro de 2004. http://causa-nossa.blogspot.com/2004/10/malthusianismo-profissional.html


Professor Doutor João Pacheco de Amorim

Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP)

«O profissional licenciado não é só titular da liberdade de profissão. É também, pela habilitação, titular da liberdade de ciência. (...) Aos deveres públicos de organização e procedimento que decorrem, positivamente, da dimensão objectiva das liberdades de profissão e ciência, corresponde um vero direito potestativo à inscrição na respectiva Ordem do titular dessas liberdades.»

Amorim, João Pacheco de (2004). Direitos fundamentais e ordens profissionais: em especial, do direito de inscrição nas ordens. Tese de doutoramento em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) apresentada à Faculdade de Direito de Coimbra. http://hdl.handle.net/10316/401


Texto originalmente publicado no blogue da petição a 05/06/2010.

Instituições de ensino conhecem o problema

Instituições de Ensino Superior de acordo com Deputados: existe um problema.

«Estes profissionais sofreram, efectivamente, uma situação de desqualificação efectiva em virtude da redução do grau de autonomia que até aí possuíam e correndo o risco de incorrer em exercício ilegal da profissão.»
(Escola de Psicologia da Universidade do Minho, por via da Reitoria)

Movimento apresenta desde o início a solução: quem já era Psicólogo à luz da lei é simplesmente reconhecido como tal, mantendo título e acesso. A Constituição é respeitada e deixa de haver problema.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem era Psicólogo antes da criação da Ordem naturalmente continua a sê-lo depois?

Não. A Ordem dos Psicólogos Portugueses em vez de aplicar o novo regime de atribuição do título e de acesso à profissão aos que se formariam depois da sua criação, resolveu aplicar também aos que já existiam, necessariamente de forma retroactiva, de acordo com o art. 84º da Lei nº 57/2008.
Assim, apenas os aceites como membros efectivos puderam manter o título anteriormente adquirido, de acordo com o artigo 50º da mesma Lei. Por consequência, os títulos foram removidos aos restantes.

2. Mas... não será que todos os que eram Psicólogos foram aceites como membros efectivos?

Não. Apenas foram aceites como membros efectivos os que tiveram oportunidades de emprego, em áreas específicas, durante pelo menos 18 meses, e que o pudessem comprovar. Todos os que não tiveram essas oportunidades foram punidos. Dos mais de 14.500 registados até 15 de Fevereiro de 2010 apenas 47% (6.834) foram aceites e puderam participar nas primeiras eleições (ainda que não o viessem a fazer na sua esmagadora maioria dada a abstenção verificada).
Muitos colegas registaram-se numa das 3 opções disponíveis na página de registo sem sequer se aperceberem das implicações, pois não efectuaram uma análise cuidada da legislação. Destas três opções, as categorias de “membro estagiário” e “reconhecimento profissional” nem sequer constam dos estatutos.

3. Mas... se calhar só não foram aceites os que não comprovaram habilitações adequadas, ou os que têm a nova licenciatura de 3 anos, ou se calhar os que não tinham realizado estágio?

Não. Colegas do mesmo curso (licenciatura pré-Bolonha ou os dois ciclos pós-Bolonha), se comprovaram terem tido trabalho entraram, sem trabalho (em certas áreas) foram rejeitados (ainda que pagassem a mesma jóia de inscrição).
O estágio curricular, com a duração de um ano lectivo, e duplamente supervisionado (no local e na instituição de ensino) não foi tido em conta para nenhum efeito, apenas os estágios profissionais do IEFP.
Contudo, e paradoxalmente, quem o realizou tem direito a um desconto de 6 meses no novo estágio obrigatório da Ordem, pois “apenas” tem de fazer mais 12 meses enquanto que quem não teve o curricular tem de fazer 18 (art. 52º dos estatutos). Não se deve contudo confundir as características, pois em lado algum se prevê que o estágio da ordem seja equivalente ao curricular ou aos profissionais do IEFP, que seja gratuito ou pago pelo estagiário (para não variar, é segredo dos deuses). Seja como for, ficou já o Psicólogo não aceite como efectivo impedido de exercer ou de se candidatar a exercer.
A diferença também não está em quem foi ou não supervisionado, pois o trabalho comprovado pelos aceites como membros efectivos pode ter sido todo ele autónomo. E nas palavras de um distinto professor, “a experiência pode ser pouco mais do que um acumular de erros”.
Quanto às habilitações adequadas, foi prevista uma diferenciação entre os colegas do mesmo curso que o tenham completado antes ou depois de uma data: 31/12/2007. Os que acabaram depois dessa data tinham de pedir à Ordem um novo reconhecimento da sua validade, adicional ao que tinha sido dado pela instituição de ensino no exercício da sua autonomia (art. 2º do Regulamento nº 505/2009).

4. Mas... então o que as instituições tinham conferido à luz da lei anterior não tem validade?

Sim. De facto, quer os títulos atribuídos pelas instituições de ensino superior (sob tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), quer as próprias carteiras profissionais de Psicólogo (cujo regulamento data de 1972, atribuídas pela IGT, depois ACT, sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), como elementos-chave da regulamentação da profissão que vigorou durante 40 anos, foram invalidados.

5. Mas... isso é possível à luz da Lei fundamental?

Não. O art. 18º da Constituição da República Portuguesa existe precisamente para evitar que de forma retroactiva sejam restringidos direitos, liberdades e garantias com claro prejuízo dos cidadãos. Caso não existisse ou não fosse aplicado, estaríamos numa sociedade onde nada podia ser levado a sério, pois mais tarde ou mais cedo o adquirido seria retirado ou invalidado. Contudo, a tendência recente tem sido essa, o que é muito preocupante: invalida-se, para que sob pagamento de uma quantia seja de novo recuperado o que já antes se possuía.

6. Mas... então e a Lei de criação da Ordem e que publica os seus Estatutos não foi analisada à luz da Constituição?

Não. O texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que unificou os dois projectos de lei existentes, foi alvo de parecer favorável em 2005 por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, mas nesse texto foi precisamente removido o elemento de exercício profissional, bastando para a inscrição ter «formação académica superior que integre reconhecida formação e prática curricular na área da psicologia», além de não se dar azo a uma qualquer aplicação retroactiva restritiva.
Em 2008, pouco antes de ser publicada, surge um novo texto de substituição onde é reintroduzido o elemento de exercício profissional e se dá azo a uma aplicação retroactiva restritiva. Este novo texto não foi alvo de análise pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

7. Mas... não haverá na Lei recente, nacional ou europeia, algo que obrigue a esta medida?

Não. Na Lei nacional surgiu em 2008 o Regime das Associações Públicas Profissionais (Lei nº 6/2008), em cujos princípios que orientam os requisitos de inscrição (art. 21º) a verificação das capacidades profissionais pela sujeição a estágio ou a período probatório não é obrigatória; mas mais importante, não prevê que tal imposição de requisitos seja aplicada de forma retroactiva a quem já teve o acesso à profissão no momento da instalação das Associações.
Ao nível Europeu o que existe é simplesmente o certificado Europsy, emitido pela EFPA, uma organização de reúne associações de psicólogos e da qual faz parte o Sindicato Nacional de Psicólogos, pretendendo este certificado permitir um reconhecimento de qualificações em diferentes países europeus e tendo como requisitos 5 anos de formação académica e 1 ano de prática supervisionada, elementos que têm sido proporcionados em simultâneo e de forma integrada, no nosso país, por via dos cursos superiores de Psicologia com estágio curricular. A qualificação proporcionada por estes não é meramente académica, mas também e acima de tudo profissional, e é com esse objectivo que foram estruturados. Por outro lado, a preparação obtida pela maioria dos que são hoje membros efectivos da Ordem é em rigor equivalente à obtida pela maioria dos que foram desqualificados pelos colegas que enformaram esta entidade.

8. Mas... então porque fizeram isto desta forma?

Na ausência de respostas, uma possível explicação pode ser avançada atendendo à definição de «ordens profissionais» proporcionada pela Infopedia: As ordens profissionais têm uma função de restrição do acesso à profissão que desempenham sempre que há um excesso de candidatos ao exercício. Na prática, podem desta forma servir de solução disfarçada para os excessos da formação. Na medida em que a formação tem provado ser um excelente negócio, tendo-se multiplicado os cursos superiores de Psicologia (havendo procura e, sobretudo, poder de compra), e a sociedade Portuguesa não tem lugares para os profissionais que qualifica, a Ordem pode cair na tentação não só de se substituir ao Estado em funções que este não lhe delega (como por exemplo deliberar sobre os requisitos e as restrições ao exercício da profissão em tudo o que vá além do código deontológico) como também de se substituir ao mercado na escolha dos profissionais, impondo obstáculos à sua manutenção na área que apenas são ultrapassados se tiverem poder económico para lhes fazer face. A selecção social aqui implícita torna-se assim um mecanismo possível, a par do facto de serem as ordens entidades potencialmente lucrativas, como já há exemplos. Uma das consequências imperceptíveis é a manutenção de um vasto número de profissionais no desemprego ou em áreas distintas das suas qualificações, agravando-se a insatisfação e a desorganização do tecido social. O uso do trabalho de estagiários tem sido uma preocupação também amplamente debatida nalgumas áreas. Assinale-se, contudo, que é a primeira vez que a criação de uma ordem retira direitos adquiridos, como sejam o título e o acesso à profissão legalmente já atribuídos.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 09/05/2010.
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Notícias

N8
- Movimento Continuo Psicólogo reuniu-se com Direcção da Ordem.

N7
- Comissão da Assembleia da República pediu informações à Ministra da Saúde e à Ordem.

N6
- Mais uma interpelação feita, desta vez à direcção da ordem, acumulada à feita antes à comissão instaladora. Sem resposta.

N5
- Petição admitida a 27 de Abril. Podem ainda assinar até 26 de Maio.

N4
- Apresentada queixa conjunta ao Provedor de Justiça em nome do Movimento.

N3
- Os números das eleições:
* 53% dos mais de 14.500 psicólogos inscritos para participarem nas eleições não o puderam fazer.
* 65% dos 6.834 “aceites” como membros votantes abstiveram-se.
* O número de votos (2.389) representa apenas 35% dos eleitores, 16% dos inscritos até 15 de Fevereiro, e uma percentagem ainda menor dos psicólogos existentes pois muitos não se inscreveram.
* Houve ainda um nº significativo de votos brancos e nulos.

N2
- A petição foi enviada à Assembleia da República no dia 15 de Fevereiro de 2010 com um total de 1096 assinaturas, recolhidas no espaço de 3 semanas. Está em análise na AR desde então (afinal, admitida só muito tempo depois): Petição Nº 34/XI/1, com data de 01/03 (informação na página da AR a 08/03). Reforçada entretanto para 1242 assinaturas.
Se ainda não assinou, pode fazê-lo. O reforço da petição continua ainda pela recolha de novas assinaturas! Divulgue aos seus contactos, por e-mail e na sua rede social.

N1
- Esclarecimento dada alguma confusão existente: O "movimento continuo psicólogo", distinto do grupo intitulado "psicólogos todos", é responsável por esta petição contra a retroactividade da lei, não pela petição contra o desconto na jóia de inscrição. Além disso, tem a seu cargo todas as medidas adicionais propostas no fórum "continuo psicólogo". Não acreditamos na necessidade de fracções, apelamos ao envolvimento de todos numa causa comum, contudo este esclarecimento impôs-se. Acresce-se ainda não existir qualquer ligação ao SNP ou a qualquer outra entidade.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 16/04/2010.

A quem serve calar as vozes discordantes?

É em muitos aspectos curiosa a notícia publicada no sítio de internet da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos a 29 de Janeiro de 2010. Torna-se útil referenciar a notícia, pois esta induz em erro quem merece estar melhor informado.

Intitula-se «A quem serve a suposta agitação actual?». A agitação não tem nada de suposição, é bem real, e representa quer a desilusão e angústia causadas pelo processo encetado pela Comissão Instaladora da Ordem quer a tentativa de solução dos problemas por esta criados a várias pessoas e entidades, a saber:

- aos psicólogos que com a inscrição na ordem automaticamente deixaram de ser psicólogos;
- aos utentes dos seus serviços, actuais e/ou passados, que têm e/ou tiveram um psicólogo e agora têm um estagiário;
- aos psicólogos que tiveram oportunidades de exercício profissional para serem membros efectivos mas que não concordam com a desqualificação retroactiva feita aos seus colegas de profissão, muitas vezes até de curso;
- às instituições de ensino superior que vêem agora os títulos que atribuíram anulados e os estágios curriculares que conceberam como prática supervisionada destituídos de valor (ou com o valor de 6 meses – a diferença de duração no estágio da ordem entre quem fez ou não o curricular);
- ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que vê agora as competências tutelares que exerceu desacreditadas;
- ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que vê agora as carteiras profissionais que emitiu anuladas (umas que, ao contrário do que alguns colegas sabiam, faziam parte obrigatória da regulamentação da profissão em vigor há 4 décadas);
- ao Ministério da Saúde, que se viu no papel de tutela de uma associação que pretende abranger profissionais que na sua maioria nem ligados à saúde estão e que porventura inadvertidamente fez aprovar estatutos inconstitucionais;
- serve a agitação, finalmente, à imagem da classe profissional e da profissão em Portugal, severamente afectadas pela acção que presidiu à instalação da Ordem.

É atribuída ao Sindicato Nacional dos Psicólogos a autoria de duas petições e uma convocatória para uma reunião onde se iriam «discutir assuntos da Ordem». Estamos em crer que o autor desta notícia não se refere à «Petição para a não desqualificação retroactiva de psicólogos por inscrição na recém-criada ordem», pois nesse caso significaria que fala daquilo que desconhece e a elevada estima e consideração que nos merece torna essa eventualidade altamente improvável. Nenhum dos autores desta petição está ou esteve associado ao SNP. Aliás, deste apenas se podem queixar, pois solicitaram apoio na divulgação da iniciativa e não o obtiveram. Sobre o desconto na jóia de inscrição de que beneficiam os associados da pró-ordem, sobre protocolos estabelecidos por entidades consigo próprias, o Movimento Continuo Psicólogo nunca se pronunciou nem cremos que o venha a fazer. Louvamos o esforço dos colegas, mas não podemos lamentavelmente louvar o resultado.

Ao longo da notícia é salientado o longo esforço, em termos de trabalho e finanças, para a criação da ordem, como se aos promotores não pudesse ser atribuída outra intenção senão a de uma dádiva abnegada. A consulta à constituição dos órgãos da associação pró-ordem comparativamente com a da comissão instaladora da ordem (e com, ao que tudo aponta, a de uma mais que provável lista aos órgãos da ordem), indica que pode não ser bem esse o caso. Criar uma ordem a todo o custo e com toda a pressa possível, não é infelizmente sinónimo de criar nos moldes desejáveis. Foi uma vitória? Certamente. Mas uma vitória sem glória e, pior, com mácula. Se se quer uma ordem, queira-se uma dignificada e dignificante, não uma que apenas permita responder a necessidades e interesses individuais ou de pequenos grupos. Ao longo de mais de um ano houve tempo suficiente para ser rectificado o erro, e do erro era impossível não haver consciência por parte de quem o cometeu. Ao Movimento Continuo Psicólogo nenhuma verba foi, é ou será atribuída para a defesa desse objectivo, devolvendo a legalidade e a justiça à situação absurda criada. Não há inscrições nem jóias de associados pró-legalidade ou pró-justiça.

É também curioso que seja feita a apologia da preocupação com «as carreiras dos psicólogos, com as questões de remuneração, com as condições de emprego dos psicólogos, com a legítima reivindicação da habilitação própria para leccionar Psicologia no ensino secundário», com a «defesa dos legítimos interesses de uma classe profissional que tem sido explorada e maltratada», quando os direitos básicos de colegas de profissão são espezinhados por quem quer constituir uma Ordem à medida de apenas alguns. Não é pois de estranhar que nos estatutos sejam atribuições desta a defesa dos interesses dos utentes e da profissão em abstracto, não os dos psicólogos, porventura meros incómodos. Fala-se do reconhecimento que deve ter quem estudou e se empenhou em qualificar, quando as qualificações académicas em nada são tidas em conta no processo de «re-reconhecimento» pela Ordem como psicólogo ou como estagiário, apenas o exercício profissional pré-existente. Sobre o esforço e os sacrifícios para se ter acesso a uma profissão que depois de concretizado é retirado, cada um saberá melhor do que ninguém a dimensão assumida pelos seus.

O «clima de contestação» a que a notícia alude, no que a esta petição e movimento diz respeito em particular, não é contra a Ordem, sim contra “uma qualquer Ordem” e em particular contra os moldes desta, e tão pouco é «fabricado artificialmente», pois os psicólogos afectados são pessoas, não artifícios, com famílias, com bom nome e reputação, com imagem pessoal e profissional, com encargos e responsabilidades, a merecerem mais e melhor respeito por parte de quem os afecta.

A legitimidade do processo eleitoral é irremediavelmente questionada quando o processo que o enforma tudo faz para a isso se prestar. Que legitimidade tem um processo eleitoral que reúne nos seus cadernos 41% apenas dos psicólogos actuais inscritos, retirando aos outros o seu direito de participação? Que legitimidade tem um processo que apenas permite reclamar dos cadernos electronicamente e num máximo de 150 caracteres, respondendo em massa também electronicamente e com respostas estereotipadas? Que legitimidade tem um processo eleitoral que decorre fora do período e dos prazos regulamentarmente previstos sem se assumir como eleição extraordinária? A ser verdade que Portugal é realmente uma democracia e que os fantasmas ditatoriais se esfumaram já do inconsciente colectivo (e oxalá individual), ainda bem que se pode questionar tais legitimidades!

A acção construtiva desta petição e do movimento independente de psicólogos que a subjaz serve de contraponto à acção destrutiva dos moldes com que a Ordem está a ser criada. Defendemos toda a classe profissional, não só quem teve oportunidades de emprego ou de exercício por conta própria, e fazemo-lo sem qualquer intenção de pertencer a órgãos eleitos! Não há nenhuma outra agenda.

Em dois aspectos estamos de acordo: «Tentar passar uma esponja sobre o passado é um erro gigantesco, que não pode ser consentido». O passado é o que fez de todos nós colegas, psicólogos, e que não deve ser retroactivamente apagado seja por quem for. E sim, que haja «uma Ordem para todos os profissionais deste país»!

Movimento Continuo Psicólogo

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 19/03/2010.

Actividades do Movimento

Actividades realizadas (ordem cronológica inversa, depois de temática):

* Sensibilização de múltiplos agentes políticos, sociais e culturais
- Reunião com o Prof. Doutor Jorge Miranda - 2010-07-09
- Associação de juízes pela cidadania - 2010-06-21
- Individualidades como Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, Prof. Doutor Jorge Miranda, Dr. Manuel Alegre, Prof. Doutor Fernando Nobre, Prof. Doutor Vital Moreira, Dr. Miguel Sousa Tavares - 2010-06-21, Prof. Doutor Garcia Pereira, Dr. António Vitorino - 2010-09-17

* Queixa ao provedor de justiça
- Complemento da exposição - 2010-09-15
- Apresentação da queixa - 2010-04-27

* Presença de protesto em locais de voto - 2010-04-12

* Audiências na Assembleia da República com deputados (Teresa Caeiro, Luísa Salgueiro, Maria das Mercês Soares, Jorge Machado, Mariana Aiveca)- 2010-03-29 e 2010-04-07; (Artur Rego)- 2011-02-24

* Exposição ao Presidente da República - 2010-03-26 e 2010-09-15

* Interpelação da OPP
- Reunião com direcção da OPP - 2010-05-25
- Interpelação da direcção da OPP - 2010-05-07
- Interpelação da comissão instaladora - 2010-03-26

* Contactos com listas alternativas para os orgãos - 2010-03-16

* Junção de esforços com outras iniciativas similares - 2010-03-16

* Reclamação no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - 2010-03-15

* Reclamação no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - 2010-03-15

* Reclamação junto das instituições de ensino superior – 2010-03-15

* Requerimento de inscrição à OPP – 2010-03-15

* Reclamação dos cadernos eleitorais – 2010-03-13

* Informação a Juventudes Partidárias e Grupos Parlamentares
- Interpelação do presidente da Assembleia da República e da CTSSAP - 2010-09-15
- Informações complementares enviadas a todos os deputados - 2010-07-19
- Contacto com os membros da comissão de trabalho, segurança social e administração pública - 2010-04-13, 2010-05-18
- Carta para Comissões Nacionais - 2010-03-26 e 2010-09-15
- Exposição para todos os deputados – 2010-03-21, 2010-06-29
- Carta para Juventudes Partidárias – 2010-03-18
- Todos os grupos parlamentares com assento na assembleia da república receberam informação sobre a petição a 2010-02-17 e novo alerta a 28

* Reclamação no Ministério da Saúde
- Interpelação a 2010-06-01, reforçada a 2010-07-22 e 2010-09-15
- Reclamação conjunta a 2010-03-15
- O gabinete da ministra da saúde recebeu informação sobre a petição a 2010-02-17

* Comunicação social e opinião pública
- 4º Comunicado de imprensa divulgado a 2011-07-25
- Informações complementares enviadas - 2010-07-19
- FAQ divulgadas a 2010-05-19
- 3º comunicado de imprensa divulgado a 2010-04-16
- Entrevista à RTP - 2010-03-31 - emitida no jornal da tarde e RTPN - 2010-04-01
- 2º comunicado de imprensa divulgado a 2010-03-17
- Entrevista à Agência Lusa a 2010-02-03
- 1º comunicado de imprensa divulgado a 2010-01-31

* Informação às Confederações, Federações e Sindicatos de relevo
- Informação a 3 confederações sindicais, 2 federações e 10 sindicatos de relevo - 2010-06-22
- O SNP foi das primeiras entidades informadas sobre a petição a 2010-01-25

* Interpelação das diferentes associações profissionais, nacionais e europeias
- Exposição enviada à EFPA (European Federation of Psychologists' Associations) - 2010-07-22
- 28 associações profissionais foram informadas sobre a petição a 2010-01-25

* Informação a associações académicas e colegas
- Anúncios de consciencialização dos colegas mais distraídos em relação ao problema a 2010-05-02 e 09
- 32 organizações estudantis ligadas a instituições com ensino superior da psicologia foram informadas sobre a petição a 2010-01-25 e a 2010-05-17

* Páginas de internet de apoio:
- Página oficial do Movimento Continuo Psicólogo – 2010-06-17
- Sítio de agregação de informação – 2010-03-11 (substituído pelo site do movimento a 2010-06-17)
- Fórum para grupo de trabalho – 2010-03-01
- Facebook – 2010-01-28
- Twitter – 2010-01-28
- Blogue da petição – 2010-01-22 (substituído pelo site do movimento a 2010-06-17)

* Petição à Assembleia da República
- Esclarecimento a todos os deputados da Assembleia da República na véspera do debate da petição em reunião plenária - 2011-07-26
- Esclarecimento à Comissão de Segurança Social e Trabalho - 2011-07-25
- 2011-02-24: Audição obrigatória dos peticionantes na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
- 2010-05-25: 1347 (no termo do prazo de 30 dias após a admissão)
- Publicada em DAR - DAR II série B Nº.89/XI/1 - Suplemento 2010.03.27 (pág. 4-5)
- 2010-03-18: 1242
– 2010-01-22 a 2010-02-15: 1096

Actividades em curso neste momento:

* Acção judicial

Entre outras.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 16/03/2010.
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Esclarecimento I

Este esclarecimento dirige-se não só a actuais e potenciais signatários mas também aos órgãos de comunicação social em geral.

É de louvar a iniciativa demonstrada pela agência Lusa em divulgar esta petição, uma que traduz angústias profundas de centenas de profissionais qualificados que anseiam por uma justa e melhor representatividade dos seus anseios. Por consequência, encontra-se disponível informação sobre a mesma em vários órgãos de comunicação social:

06/02: Portal Sapo, Público, Correio da Manhã, Expresso, Visão, Sic, RTP, Diário Digital, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, 15/02: TVI24, Portugal Diário, Jornal de Notícias

jornal de notícias

correio da manhã

Um pormenor torna-se contudo necessário esclarecer. Contrariamente à ideia presente no título da primeira notícia vinda a público nos órgãos de comunicação social, mas em plena concordância com o seu desenvolvimento, a petição não é contra a inscrição obrigatória na ordem, mas sim contra os moldes em que esta está a ser realizada.

Não há dúvida alguma de que a inscrição é obrigatória, podem é existir dúvidas sobre o que pretende esta petição, não obstante o suporte informativo aqui providenciado. O regulamento de estágio poderá eventualmente resolver “parte dos problemas”, continuando com a série de remendos sucessivos na legislação de suporte à nova ordem, mas não os resolve todos. Desde logo, por não considerar como psicólogos os que por direito já o são.

O problema não reside no método de prova de exercício, mas sim na própria obrigação de prova. Mesmo que não tenham exercido, os colegas concluíram um curso superior que lhes atribuiu o título e o seu acesso à profissão foi regulado pela emissão de carteira profissional por parte da Inspecção-Geral do Trabalho. A profissão de psicólogo já era regulamentada antes de existir ordem, basta obter essa informação junto do IEFP. A carteira era obrigatória, apenas socialmente não havia a prática instalada de a solicitar por parte das entidades.

Os direitos adquiridos não podem ser removidos só porque a alguns apetece regular tudo, até, pasme-se, retroactivamente. A sujeitar um psicólogo a novos exames de “re-admissão” à profissão, sujeitam-se todos, independentemente das oportunidades de exercício profissional de que tenham ou não usufruído. À luz da lei, num estado democrático, existe o direito de igualdade. O novo estágio tem a duração de mais 12 meses, acrescidos aos 12 meses do já realizado durante a formação, ou de 18 meses quando este último não existiu.

Os colegas que concluíram a sua licenciatura pré-Bolonha após 31-12-2007 não devem ter de submeter-se a novo reconhecimento, quando este foi feito pelas instituições de ensino superior no exercício da sua autonomia. A igualdade do plano curricular que já existe, aludida na notícia, é relativa aos que concluíram antes e depois dessa data, não tem de ser a ordem a comparar agora o plano com o que foi criado com a reforma de Bolonha e decidir se aceita ou não a decisão da instituição formativa.

É de assinalar o apoio solidário que se instalou entre os colegas, bem como aquele com que por certo poderemos contar junto da sociedade em geral.

Estamos ao inteiro dispor da comunicação social e de entidades competentes para esclarecimento cabal de todas as dúvidas, bastando para isso usar o contacto providenciado.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 06/02/2010.

Como funciona a petição

- Algumas indicações estão em inglês mas são de fácil entendimento. Nos separadores tem ao seu dispôr Sign (a página com o texto e o formulário de subscrição), Blog (com algumas informações acerca do funcionamento), Signatures (a página com as assinaturas disponíveis), e E-mail friends (para enviar um e-mail de divulgação aos seus amigos).

- Depois de ler e concordar com o conteúdo da petição, basta subscrever no final da página, onde diz «Sign petition».

- Critérios de Validação de Assinaturas:

* Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

* A Assembleia da República não considera assinaturas apenas com um alguns nomes. Por favor, indique nome completo. Pode escolher que não seja visível, sendo substituído por «anónimo» se retirar o visto onde diz «Show my name in the online signature list».

* Para efeitos de validação desta Petição junto das entidades destinatárias é requerido que indique o seu nº de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido. Este não ficará visível na internet. Trata-se de um campo que só aceita números e não será possível introduzir o mesmo número duas vezes, pelo que se tal ocorrer por favor contacte.

* O seu endereço de correio electrónico também não ficará visível, contudo poderá ser usado pelas entidades referidas (neste caso a Assembleia da República), como parte de uma amostra, para certificação da veracidade das assinaturas.

* Todas as assinaturas consideradas não válidas terão de ser eliminadas.

- A presente petição foi colocada em linha em 22 de Janeiro de 2010.

- Os dados são exclusivamente tratados para os fins da petição, sendo apenas comunicados à Assembleia da República aquando da submissão da mesma. Se pretender anular ou alterar a sua assinatura e os seus dados, ou comunicar alguma anomalia, poderá fazê-lo através do endereço de correio electrónico, igualmente disponível para qualquer outro assunto.

Obrigado.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 23/01/2010.