15.6.10

Acção judicial conjunta

Nota: Toda a documentação está já com a equipa de advogados.
Pode, contudo, e num breve espaço de tempo, inscrever-se para obter confirmação se ainda é possível juntar-se à acção.
O envio destes dados não é vinculativo à mesma.
Leia e assine primeiro a petição.


Objectivo: Garantir por via de providência cautelar e acção principal que nunca perdeu o título de psicólogo(a) que possuía nem a legitimidade do exercício profissional autónomo (e não apenas informalmente apoiado).
Não é possível entrar na acção uma vez iniciada.
Não é necessário que tenha uma decisão sobre o seu pedido de inscrição, nem que o tenha feito como membro efectivo. Se já era psicólogo(a) ou terminou a sua formação de base antes de estar instalada a OPP, pode participar. Pelo brio e carreira profissional, pela honra e dignidade pessoal, deve participar. Salvaguarde os seus direitos.


see in english