15.6.10

Razões para assinar

- Consultou os cadernos eleitorais e viu que deixou de ser psicólogo(a)? (foi-lhe retirado o título, proibido(a) de o usar, não pode exercer nem candidatar-se a exercer, não pode votar). Surpreendido(a) por estar entre os mais de 8.000 e não entre os 6.834 (números depois das reclamações aos cadernos "respondidas")?
Que pensamento é o seu pior inimigo: «só acontece aos outros», «se alguém está a lutar, não preciso envolver-me», «é melhor, ou não posso, fazer nada»?

- Decidiu não se inscrever como protesto? A legislação está publicada, não há como ignorar o problema.

- O seu caso particular está salvaguardado? E o dos seus colegas de profissão, alguns deles colegas de curso? A solidariedade tem valor relativo, dependendo de quem dela precisa? Corre o risco de ser considerada uma pessoa e um profissional com príncipios que não compactua com injustiças e absurdos?

Apenas alguns dos motivos porque pode ser do seu interesse assinar:

1. Se é (neste momento) psicólogo, por direito adquirido aquando da conclusão dos estudos superiores e reconhecido por todas as entidades, e

a) Não consegue comprovar 18 meses de actividade, poderá ter interesse:

- Em manter o seu estatuto socioprofissional de psicólogo já adquirido por pleno direito;

- Em não ver o trabalho que tenha realizado ser desqualificado;

- Em manter as actividades que até aqui tem realizado;

- Em não ter de voltar atrás e submeter-se a novo estágio e nova avaliação;

- Apesar do retrocesso estatutário implicado, e atendendo às suas circunstâncias socioeconómicas, em realizar à mesma o novo estágio. Nas propostas da petição está prevista esta condição de opção.

b) Consegue comprovar os 18 meses de actividade, poderá ter interesse:

- Em ser solidário para com os seus colegas de profissão. Estando estipulado nos estatutos o dever do membro efectivo agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos dos membros da ordem, a verdade é que os interesses dos que ainda não são membros (e estagiários não são categoria prevista) merecem igual cuidado.

c) Concluiu a sua Licenciatura pré-Bolonha depois de 31 de Dezembro de 2007, poderá ter interesse:

- Em não ter de pedir (e esperar que o critério se aplique) para ser considerado como semelhante aos que concluíram exactamente a mesma licenciatura antes dessa data.

2. Se é neste momento estudante e prepara o seu acesso à profissão (não será pelo menos despromovido), poderá ter interesse:

- Em que os planos curriculares dos estudos superiores sejam com urgência adequados à nova realidade do estágio profissional obrigatório pela Ordem, para que não tenha de realizar dois anos de estágio, adiando ainda mais o seu ingresso no mercado de trabalho adequadamente remunerado. Este aspecto faz parte das propostas da petição;

- Em ser solidário para com os actuais psicólogos, pois está em causa a imagem da profissão perante os utentes e a sociedade em geral, além do que hoje são os interesses deles, amanhã serão os seus.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 23/01/2010.