15.6.10

Como funciona a petição

- Algumas indicações estão em inglês mas são de fácil entendimento. Nos separadores tem ao seu dispôr Sign (a página com o texto e o formulário de subscrição), Blog (com algumas informações acerca do funcionamento), Signatures (a página com as assinaturas disponíveis), e E-mail friends (para enviar um e-mail de divulgação aos seus amigos).

- Depois de ler e concordar com o conteúdo da petição, basta subscrever no final da página, onde diz «Sign petition».

- Critérios de Validação de Assinaturas:

* Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

* A Assembleia da República não considera assinaturas apenas com um alguns nomes. Por favor, indique nome completo. Pode escolher que não seja visível, sendo substituído por «anónimo» se retirar o visto onde diz «Show my name in the online signature list».

* Para efeitos de validação desta Petição junto das entidades destinatárias é requerido que indique o seu nº de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido. Este não ficará visível na internet. Trata-se de um campo que só aceita números e não será possível introduzir o mesmo número duas vezes, pelo que se tal ocorrer por favor contacte.

* O seu endereço de correio electrónico também não ficará visível, contudo poderá ser usado pelas entidades referidas (neste caso a Assembleia da República), como parte de uma amostra, para certificação da veracidade das assinaturas.

* Todas as assinaturas consideradas não válidas terão de ser eliminadas.

- A presente petição foi colocada em linha em 22 de Janeiro de 2010.

- Os dados são exclusivamente tratados para os fins da petição, sendo apenas comunicados à Assembleia da República aquando da submissão da mesma. Se pretender anular ou alterar a sua assinatura e os seus dados, ou comunicar alguma anomalia, poderá fazê-lo através do endereço de correio electrónico, igualmente disponível para qualquer outro assunto.

Obrigado.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 23/01/2010.