15.6.10

Esclarecimento I

Este esclarecimento dirige-se não só a actuais e potenciais signatários mas também aos órgãos de comunicação social em geral.

É de louvar a iniciativa demonstrada pela agência Lusa em divulgar esta petição, uma que traduz angústias profundas de centenas de profissionais qualificados que anseiam por uma justa e melhor representatividade dos seus anseios. Por consequência, encontra-se disponível informação sobre a mesma em vários órgãos de comunicação social:

06/02: Portal Sapo, Público, Correio da Manhã, Expresso, Visão, Sic, RTP, Diário Digital, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, 15/02: TVI24, Portugal Diário, Jornal de Notícias

jornal de notícias

correio da manhã

Um pormenor torna-se contudo necessário esclarecer. Contrariamente à ideia presente no título da primeira notícia vinda a público nos órgãos de comunicação social, mas em plena concordância com o seu desenvolvimento, a petição não é contra a inscrição obrigatória na ordem, mas sim contra os moldes em que esta está a ser realizada.

Não há dúvida alguma de que a inscrição é obrigatória, podem é existir dúvidas sobre o que pretende esta petição, não obstante o suporte informativo aqui providenciado. O regulamento de estágio poderá eventualmente resolver “parte dos problemas”, continuando com a série de remendos sucessivos na legislação de suporte à nova ordem, mas não os resolve todos. Desde logo, por não considerar como psicólogos os que por direito já o são.

O problema não reside no método de prova de exercício, mas sim na própria obrigação de prova. Mesmo que não tenham exercido, os colegas concluíram um curso superior que lhes atribuiu o título e o seu acesso à profissão foi regulado pela emissão de carteira profissional por parte da Inspecção-Geral do Trabalho. A profissão de psicólogo já era regulamentada antes de existir ordem, basta obter essa informação junto do IEFP. A carteira era obrigatória, apenas socialmente não havia a prática instalada de a solicitar por parte das entidades.

Os direitos adquiridos não podem ser removidos só porque a alguns apetece regular tudo, até, pasme-se, retroactivamente. A sujeitar um psicólogo a novos exames de “re-admissão” à profissão, sujeitam-se todos, independentemente das oportunidades de exercício profissional de que tenham ou não usufruído. À luz da lei, num estado democrático, existe o direito de igualdade. O novo estágio tem a duração de mais 12 meses, acrescidos aos 12 meses do já realizado durante a formação, ou de 18 meses quando este último não existiu.

Os colegas que concluíram a sua licenciatura pré-Bolonha após 31-12-2007 não devem ter de submeter-se a novo reconhecimento, quando este foi feito pelas instituições de ensino superior no exercício da sua autonomia. A igualdade do plano curricular que já existe, aludida na notícia, é relativa aos que concluíram antes e depois dessa data, não tem de ser a ordem a comparar agora o plano com o que foi criado com a reforma de Bolonha e decidir se aceita ou não a decisão da instituição formativa.

É de assinalar o apoio solidário que se instalou entre os colegas, bem como aquele com que por certo poderemos contar junto da sociedade em geral.

Estamos ao inteiro dispor da comunicação social e de entidades competentes para esclarecimento cabal de todas as dúvidas, bastando para isso usar o contacto providenciado.

Texto originalmente publicado no blogue da petição a 06/02/2010.