23.2.11

Mais consequências danosas

Chegou ao Movimento Continuo Psicólogo a informação de que alguns colegas psicólogos vão ser lesados em milhares de euros relativos a pagamentos de consultas de psicologia clínica.

Estes colegas trabalhavam ao abrigo de protocolos com a Segurança Social, que agora invoca os Estatutos da Ordem para não pagar as comparticipações de consultas de psicologia realizadas por psicólogos a quem a Ordem retirou o título e o direito de profissão já adquiridos, inserindo-os na categoria de membro estagiário.

A Segurança Social invoca o artigo 50º dos Estatutos que afirma que «A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo (...) dependem da inscrição na Ordem como membro efectivo.» A Ordem, informada desta situação, nada fez para defender os direitos dos colegas. Temos a informação de que em certos organismos públicos os Estatutos estão a ser invocados da mesma forma para não remunerar ou despedir colegas.

O MCP lamenta que se tenha tornado realidade (desta e de outras formas) o perigo para que tem alertado durante tantos meses: a forma como estão redigidos os estatutos e o regulamento de inscrição, como decorreu e decorre ainda o processo de inscrição levando à desqualificação de milhares de colegas, tem implicações sérias e danosas na vida dos psicólogos.

É por isso que continuaremos a lutar pela modificação da lei e pela inscrição como membros efectivos de todos os psicólogos formados até às primeiras eleições da OPP. Nos tribunais decorrerá o processo judicial (que ao contrário do que a Ordem tem desinformado não teve ainda nenhuma conclusão, preliminar ou outra) e junto dos órgãos políticos, pelo instrumento da petição, manteremos a pressão e o esforço de consciencialização desta injustiça e indignidade.

Alguns dos colegas começam só agora a sentir o peso desta verdade. Não é tarde para se juntarem a esta causa, que é de todos os psicólogos e mesmo de todos os cidadãos.

18.12.10

A verdade está por aí


Ministro Mariano Gago a respeito da agenda oculta das ordens profissionais e da cumplicidade parlamentar com a mesma.

10.11.10

A acção judicial

Prepara-se neste momento um grupo de Psicólogos, uns licenciados pré-bolonha, outros mestres, e outros ainda doutores em Psicologia, para avançar com a acção judicial no sentido de defender o seu direito a continuarem o uso legítimo do título profissional de Psicólogo e o exercício autónomo da profissão que escolheram e já exerceram.

Contam para o efeito com uma equipa de advogados especializados na área, incluindo quem em Portugal, e mesmo ao nível europeu, mais e melhores estudos desenvolveu sobre o direito de inscrição nas ordens profissionais.

A argumentação não incidirá exclusivamente sobre a óbvia inconstitucionalidade da Lei estatutária da Ordem, ainda que seja também um aspecto necessariamente aludido, por uma básica questão de justiça. Como todos sabem, não é possível a um Tribunal Administrativo decidir sobre inconstitucionalidades, sendo esta uma competência exclusiva do Tribunal Constitucional, pelo que os devidos trâmites legais serão tidos em consideração. A respeito da inconstitucionalidade, recordamos aqui as opiniões que já divulgámos de ilustres especialistas.

O MCP continua a desenvolver todos os esforços no sentido de que o sistema democrático português funcione, e de que em particular sejam efectuadas as alterações peticionadas junto da Assembleia da República.