10.11.10

A acção judicial

Prepara-se neste momento um grupo de Psicólogos, uns licenciados pré-bolonha, outros mestres, e outros ainda doutores em Psicologia, para avançar com a acção judicial no sentido de defender o seu direito a continuarem o uso legítimo do título profissional de Psicólogo e o exercício autónomo da profissão que escolheram e já exerceram.

Contam para o efeito com uma equipa de advogados especializados na área, incluindo quem em Portugal, e mesmo ao nível europeu, mais e melhores estudos desenvolveu sobre o direito de inscrição nas ordens profissionais.

A argumentação não incidirá exclusivamente sobre a óbvia inconstitucionalidade da Lei estatutária da Ordem, ainda que seja também um aspecto necessariamente aludido, por uma básica questão de justiça. Como todos sabem, não é possível a um Tribunal Administrativo decidir sobre inconstitucionalidades, sendo esta uma competência exclusiva do Tribunal Constitucional, pelo que os devidos trâmites legais serão tidos em consideração. A respeito da inconstitucionalidade, recordamos aqui as opiniões que já divulgámos de ilustres especialistas.

O MCP continua a desenvolver todos os esforços no sentido de que o sistema democrático português funcione, e de que em particular sejam efectuadas as alterações peticionadas junto da Assembleia da República.