20.10.10

Regulamento de Estágios e Regulamento de Quotas e taxas da OPP

Aos Psicólogos em geral, aos Inscritos como Estagiários ou em Reconhecimento Profissional em particular:


Foram publicados no dia de hoje (20 de Outubro de 2010) ambos os regulamentos mencionados.

O Movimento Continuo Psicólogo vem por este meio salientar os seguintes aspectos relativos aos estágios da ordem:

- O psicólogo estagiário só está inscrito na Ordem como tal na data em que esta aprove o seu projecto de estágio [nº 3 do art. 11º]. Até lá está apenas registado.

- Os estágios são auto-propostos [artigo 4º], ocorrem no seio de entidades com protocolo com a OPP, e orientados por psicólogos também com protocolo com a OPP.

- À inscrição na OPP, no valor de 180 euros, acrescentem-se 160 euros por um estágio de dois semestres (ou 240 euros por um estágio de três semestres, para os que não tiveram estágio curricular), mais 80 euros na entrega do relatório de estágio [despacho nº 15865/2010], mais uma quantia pecuniária não definida pelos cursos de formação de estágio da Ordem [nº 8 do art. 21º], mais uma eventual compensação monetária ao orientador certificado pela Ordem caso aquela não seja garantida pela instituição beneficiária [leitura possível da alínea c) do nº 6 do art. 18º, sobretudo se o orientador for exterior].

- Os estágios têm uma duração de 1600 horas entre 12 e 18 meses (ou de 2400 horas entre 18 e 24 meses, para os que não tiveram estágio curricular), das quais 2/3 serão obrigatoriamente presenciais [artigo 13º]

- Serão tendencialmente não remunerados [uma vez que o ponto 6 artigo 17º permite que sejam não remunerados, as instituições tenderão a não pagar por um técnico que ainda por cima não é autónomo; abre-se pois campo fértil para uma aceitação «voluntária» de não remuneração como norma ao invés de excepção]

- Obrigam a uma formação extra dada pela própria Ordem, e que implica um pagamento à mesma [nº 3 do art. 4º e art. 21º], ainda que tais cursos sejam referidos como um direito (e não um dever) do estagiário [nº 3 do art. 19º].

- Só serão concluídos após entrega de relatório de estágio, aprovação deste e classificação global favorável, em ambos os casos por parte da Comissão de Estágio [artigo 22º], constituída por elementos nomeados pela OPP, excluindo orientador e instituição de estágio. O recurso das suas decisões é para um outro órgão da mesma Ordem.

- A repetição do estágio profissional tem o valor de 420 euros, acrescidas despesas administrativas de 25 euros [despacho nº 15865/2010].


Para aqueles que foram apanhados na transição [art. 25º]:

- Podem ser consideradas experiências anteriores para dispensa de estágio, desde que satisfaçam determinadas condições (1600 ou 2400 horas de estágio, actividades, objectivos) e obtenham parecer favorável da Comissão de Estágio da OPP.

- Esta pode sugerir condições adicionais para ratificação do estágio realizado, como o seu prolongamento temporal, a frequência de formação ou o desenvolvimento de actividades avaliativas.


Aproveitamos também para informar que foram ontem noticiadas as primeiras queixas ao Ministério Público, apresentadas pela Ordem, contra psicólogos em exercício que não estão inscritos. Todos os psicólogos não inscritos como Membros Efectivos são passíveis de serem acusados de usurpação de funções, que constitui crime, como explicou o Bastonário na notícia citada (ver artigo anterior neste sítio).


Se for este alerta suficiente, enfim, para despertar a vossa indignação pela desqualificação a que milhares de psicólogos foram sujeitos, vós próprios e vossos colegas de formação, juntem-se ao MCP (Movimento Continuo Psicólogo).

Informem-se sobre todos os aspectos do problema e todas as acções ao vosso dispor neste mesmo sítio.

Muito brevemente cerca de 40 psicólogos avançarão com uma acção judicial, cuja primeira etapa será uma providência cautelar com vista a manter o direito ao exercício enquanto o processo principal decorrer. Esperávamos apenas a saída do Regulamento de Estágios, de forma a que todos entendessem o que estava em causa. Aqueles que ainda se quiserem juntar devem fazê-lo o mais brevemente possível.

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento.

Passem esta informação aos vossos contactos, psicólogos ou que possam conhecer psicólogos, como favor a todos, de forma a que se divulgue a publicação dos Regulamentos por todos, com particular destaque para os inscritos em Reconhecimento Profissional ou como Estagiários.