Corre termos o processo judicial movido por cerca de trinta Psicólogos, inscritos na acção por via desta página, tendo considerado já o douto tribunal, em despacho de 26.05.2011, determinar, provisoriamente, que a OPP admitisse os requerentes como membros da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sem necessidade de se submeterem a qualquer estágio. Consequentemente, a OPP informou sobre o nº de cédula a cada um dos requerentes.