O MCP alerta todos os psicólogos para a notícia publicada no Correio da Manhã no dia 19 de Outubro, no seguimento da Reunião do Bastonário com a Ministra da Educação, da qual destaca o seguinte:
«Outra proposta apresentada pela OP é a exigência de identificação de quem pratica actos psicológicos em contexto escolar. "Há muitas pessoas a exercer, não apenas nas escolas, que não são psicólogos. Tem de se exigir cédula, vinhetas, algo que identifique o profissional", explicou.
Segundo o bastonário, a OP detectou 64 profissionais não inscritos. Em alguns casos, foi apresentada queixa no Ministério Público. "Se houver uma queixa e o profissional não estiver inscrito, é um problema do foro criminal, é um caso de usurpação de título."»
O MCP relembra todos os psicólogos que apenas constitui inscrição na Ordem dos Psicólogos, conforme informações prestada pela mesma, a aceitação do processo e consequente categorização do membro (o preenchimento do formulário online, o pagamento do valor de inscrição e o envio de documentos constituem apenas o processo de registo) . No caso dos membros cuja inscrição foi aceite na categoria de estagiários, segundo a Lei de constituição da OPP, podem igualmente ser alvo de queixas de género, uma vez que não podem estatutariamente fazer uso do título profissional ou exercer exercer a profissão de psicólogo, estando-lhes reservadas apenas as condições enunciadas no regulamento de estágios, ainda desconhecido.
Muitos têm desvalorizado as advertências e preocupações do MCP relativamente aos problemas suscitados pelo processo de inscrição na OPP. Aqui está a prova cabal de que não exagerámos quando afirmámos que a Lei, apesar de injusta, estava publicada e seria aplicada. Os esforços para modificar o aspecto inconstitucinal da Lei que desqualificou milhares de psicólogos portugueses não podem, portanto, parar, sob pena de vermos esses milhares de psicólogos a serem perseguidos judicialmente por desempenharem a sua actividade profissional!
20.10.10
Na ausência de prazos, valores sustentáveis e consistências
O MCP vem por este meio manifestar uma profunda preocupação pela forma como o processo de implementação da OPP continua a decorrer.
Na medida em que na legislação de suporte nenhum prazo, razoável ou não, foi fixado para o período que decorre entre o registo na Ordem e a inscrição numa qualquer categoria de membro, tornou-se bizarramente possível a manutenção de processos em avaliação não só por um período de 10 meses (entre o início dos primeiros registos e a publicação do regulamento de estágios) mas também, tendo em conta o precedente, indefinidamente. De facto, nada garante, salvo queixas e providências cautelares bem fundamentadas, que após a publicação deste regulamento os processos não permaneçam em avaliação sem termo previsto. O conteúdo do regulamento de estágios estará necessariamente em conformidade com a lei em vigor, e como tal a sua publicação (sem prévio escrutínio público) não representa necessariamente um fim. Só a mudança da lei permitirá repor justiça e dignidade, reformulando-se por consequência os diplomas subordinados.
A defesa pública do voluntariado (supervisionado, ou nem por isso, à imagem das actividades remuneradas), na medida em que vai mais além do reconhecimento de experiências desse tipo para efeitos de inscrição como membro efectivo (um reconhecimento entendível à luz da lei inconstitucional em vigor), perfazendo isso sim um notório incentivo ao voluntariado no futuro, é também preocupante, na medida em que o trabalho gratuito numa área com grande oferta de profissionais tende a substituir o trabalho remunerado, mais ainda o adequadamente remunerado. Entidades existem que sobrevivem à custa do trabalho gratuito de psicólogos, prática que não pode ser reforçada. Uma Ordem que se afirma defender a sociedade, enquanto utente, dos psicólogos, poderia também tê-los em suficiente consideração para não promover a descaracterização das suas condições laborais, mesmo que sem essa intenção e que não possa, por lei (no caso, a das associações públicas profissionais), exercer funções do tipo sindical junto da classe.
Finalmente, parece-nos alarmante que a mesma lei (no caso, a estatutária) seja nomeada ora para defender a posição de não-aceitação da contratação de candidatos não inscritos como membros efectivos na Ordem (reforçando como obrigatória a posse de cédula profissional), ora para defender a posição contrária, de permeabilidade ao exercício da profissão por parte de quem não estiver inscrito como efectivo, no decorrer do mesmo período e nas mesmas circunstâncias (referindo-se inclusivamente ser nos termos da referida lei, o que obviamente não é possível). Defender-se uma autonomia das decisões e dos procedimentos em relação à legislação em vigor é a nosso ver abrir um perigoso espaço para o brotar de actos e decisões discricionários. Estando incorrecta, injusta e inconstitucional, ou se persiste em seguir os termos de uma tal lei ou se modifica a mesma, não se proclama a sua violação como acto ad hoc justificável em determinadas circunstâncias.
Na medida em que na legislação de suporte nenhum prazo, razoável ou não, foi fixado para o período que decorre entre o registo na Ordem e a inscrição numa qualquer categoria de membro, tornou-se bizarramente possível a manutenção de processos em avaliação não só por um período de 10 meses (entre o início dos primeiros registos e a publicação do regulamento de estágios) mas também, tendo em conta o precedente, indefinidamente. De facto, nada garante, salvo queixas e providências cautelares bem fundamentadas, que após a publicação deste regulamento os processos não permaneçam em avaliação sem termo previsto. O conteúdo do regulamento de estágios estará necessariamente em conformidade com a lei em vigor, e como tal a sua publicação (sem prévio escrutínio público) não representa necessariamente um fim. Só a mudança da lei permitirá repor justiça e dignidade, reformulando-se por consequência os diplomas subordinados.
A defesa pública do voluntariado (supervisionado, ou nem por isso, à imagem das actividades remuneradas), na medida em que vai mais além do reconhecimento de experiências desse tipo para efeitos de inscrição como membro efectivo (um reconhecimento entendível à luz da lei inconstitucional em vigor), perfazendo isso sim um notório incentivo ao voluntariado no futuro, é também preocupante, na medida em que o trabalho gratuito numa área com grande oferta de profissionais tende a substituir o trabalho remunerado, mais ainda o adequadamente remunerado. Entidades existem que sobrevivem à custa do trabalho gratuito de psicólogos, prática que não pode ser reforçada. Uma Ordem que se afirma defender a sociedade, enquanto utente, dos psicólogos, poderia também tê-los em suficiente consideração para não promover a descaracterização das suas condições laborais, mesmo que sem essa intenção e que não possa, por lei (no caso, a das associações públicas profissionais), exercer funções do tipo sindical junto da classe.
Finalmente, parece-nos alarmante que a mesma lei (no caso, a estatutária) seja nomeada ora para defender a posição de não-aceitação da contratação de candidatos não inscritos como membros efectivos na Ordem (reforçando como obrigatória a posse de cédula profissional), ora para defender a posição contrária, de permeabilidade ao exercício da profissão por parte de quem não estiver inscrito como efectivo, no decorrer do mesmo período e nas mesmas circunstâncias (referindo-se inclusivamente ser nos termos da referida lei, o que obviamente não é possível). Defender-se uma autonomia das decisões e dos procedimentos em relação à legislação em vigor é a nosso ver abrir um perigoso espaço para o brotar de actos e decisões discricionários. Estando incorrecta, injusta e inconstitucional, ou se persiste em seguir os termos de uma tal lei ou se modifica a mesma, não se proclama a sua violação como acto ad hoc justificável em determinadas circunstâncias.
17.9.10
Novas iniciativas tomadas
O MCP intercedeu novamente junto da Assembleia da República, Presidente da República, Provedor de Justiça, Comissões Nacionais dos principais Partidos Políticos, e Ministério da Saúde.
Alguns destaques da comunicação:
«Desde 16 de Março de 2010 cerca de 8.000 psicólogos (podendo estimar-se um número muito superior a este, atendendo aos registados após 18 de Fevereiro) estão legalmente impedidos de se designarem como psicólogos e de praticarem Psicologia. São licenciados pré-Bolonha e Mestres pós-Bolonha, profissionais altamente qualificados ao longo de 4 a 5 anos de estudos superiores que incluíram um ano de estágio supervisionado pela instituição de acolhimento e pela instituição de ensino. Muitos deles já exerceram actividade nas mais diversas áreas da Psicologia.»
«Entretanto, terminou também um ano lectivo que atribuiu a centenas de cidadãos deste país um diploma que não lhes confere absolutamente nenhuma habilitação profissional. (…) Não existe em Portugal nenhum outro curso superior tão vocacionado para o desemprego!»
«Continuamos os nossos esforços no sentido de repor a justiça para todos os colegas psicólogos que perderam o seu título e o direito ao exercício profissional. Pugnamos por uma Ordem para todos os psicólogos e não apenas para alguns. A norma deve ser a da inclusão e não a da exclusão dos profissionais, e isto não ao nível do discurso mas sim da realidade.»
*** Entre as perguntas cujas respostas continuam a faltar ou a espantar incluem-se as seguintes:
- Num Estado que funda a sua legitimidade na salvaguarda dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, através da Constituição da República, como se justifica que direitos adquiridos sejam espoliados com a conivência das mesmas instituições que os deveriam defender?
- Como se justifica a expropriação de títulos profissionais e de qualificações profissionais, atribuídos à luz da Lei que vigorou durante 4 décadas, títulos e qualificações em muitos casos já usados legitimamente a nível profissional (com resultados vinculativos) e social, ainda que não em todos os casos (continua-se convenientemente a presumir uma empregabilidade imediata pós-formação para todos os Psicólogos que se formaram no passado, quando ao mesmo tempo se assume publicamente a falta dela!)?
- Como se justifica que uma Lei, na sua essência inconstitucional e anti-democrática, não seja sequer respeitada pelas instituições que a ela se vinculam, sendo ora citada para justificar uma pretensão ora ignorada para permitir um espaço aberto a decisões discricionárias, ad-hoc, em função do caso ou da conveniência (sobre contradições leia este artigo)?
- A instituição de uma associação pública profissional, e de uma Ordem em particular, nestes moldes e com estes efeitos, é inédita, mesmo em Portugal. Com que fundamento a qualquer título defensável, à luz mesmo da Lei europeia e da Lei internacional, se nega o direito dos Psicólogos a inscreverem-se na Ordem que supostamente os representa?
- É este um país moderno, desenvolvido, com uma preocupação activa pela empregabilidade e pela permanência no activo dos quadros superiores que nele se formam, com uma lei imbuída de moral e aplicada na prática, um país enfim apetecível, quando permite e fomenta actos civilizacionalmente inqualificáveis?
Alguns destaques da comunicação:
«Desde 16 de Março de 2010 cerca de 8.000 psicólogos (podendo estimar-se um número muito superior a este, atendendo aos registados após 18 de Fevereiro) estão legalmente impedidos de se designarem como psicólogos e de praticarem Psicologia. São licenciados pré-Bolonha e Mestres pós-Bolonha, profissionais altamente qualificados ao longo de 4 a 5 anos de estudos superiores que incluíram um ano de estágio supervisionado pela instituição de acolhimento e pela instituição de ensino. Muitos deles já exerceram actividade nas mais diversas áreas da Psicologia.»
«Entretanto, terminou também um ano lectivo que atribuiu a centenas de cidadãos deste país um diploma que não lhes confere absolutamente nenhuma habilitação profissional. (…) Não existe em Portugal nenhum outro curso superior tão vocacionado para o desemprego!»
«Continuamos os nossos esforços no sentido de repor a justiça para todos os colegas psicólogos que perderam o seu título e o direito ao exercício profissional. Pugnamos por uma Ordem para todos os psicólogos e não apenas para alguns. A norma deve ser a da inclusão e não a da exclusão dos profissionais, e isto não ao nível do discurso mas sim da realidade.»
- Num Estado que funda a sua legitimidade na salvaguarda dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, através da Constituição da República, como se justifica que direitos adquiridos sejam espoliados com a conivência das mesmas instituições que os deveriam defender?
- Como se justifica a expropriação de títulos profissionais e de qualificações profissionais, atribuídos à luz da Lei que vigorou durante 4 décadas, títulos e qualificações em muitos casos já usados legitimamente a nível profissional (com resultados vinculativos) e social, ainda que não em todos os casos (continua-se convenientemente a presumir uma empregabilidade imediata pós-formação para todos os Psicólogos que se formaram no passado, quando ao mesmo tempo se assume publicamente a falta dela!)?
- Como se justifica que uma Lei, na sua essência inconstitucional e anti-democrática, não seja sequer respeitada pelas instituições que a ela se vinculam, sendo ora citada para justificar uma pretensão ora ignorada para permitir um espaço aberto a decisões discricionárias, ad-hoc, em função do caso ou da conveniência (sobre contradições leia este artigo)?
- A instituição de uma associação pública profissional, e de uma Ordem em particular, nestes moldes e com estes efeitos, é inédita, mesmo em Portugal. Com que fundamento a qualquer título defensável, à luz mesmo da Lei europeia e da Lei internacional, se nega o direito dos Psicólogos a inscreverem-se na Ordem que supostamente os representa?
- É este um país moderno, desenvolvido, com uma preocupação activa pela empregabilidade e pela permanência no activo dos quadros superiores que nele se formam, com uma lei imbuída de moral e aplicada na prática, um país enfim apetecível, quando permite e fomenta actos civilizacionalmente inqualificáveis?
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