21.6.10

A posição da actual Direcção da Ordem

A 26 de Março de 2010 enviámos uma carta à então Comissão Instaladora. A 7 de Maio enviámos nova carta desta feita à já Direcção da Ordem. Finalmente, a 19 de Maio recebemos carta da Ordem (OPP) em resposta à primeira que enviámos, datada de 26 de Março. Em sequência, a 25 de Maio a Dra. Filipa Rosado e o Dr. Vítor Vieira, em representação do Movimento Continuo Psicólogo (MCP), foram recebidos na Sede da OPP, pelo Bastonário Doutor Telmo Baptista, pelo Vogal da Direcção Dr. José Lucas de Sousa e pelo Secretário da Direcção Dr. Vítor Coelho.

Os membros da Direcção presentes na reunião enfatizaram a importância da constituição da OPP, e da regulamentação e dignificação da profissão que dela advém, referindo igualmente a tentativa que têm feito para solucionar «a maior parte dos problemas». O MCP esclareceu nada ter a opor a qualquer regulação da profissão estabelecida pela OPP, desde que a partir da constituição efectiva da mesma, não podendo aceitar uma regulação que desqualifica retroactivamente psicólogos, retirando direitos adquiridos e promovendo condições desiguais entre colegas que se formaram e acederam ao título e à profissão ao abrigo da legislação anterior. Assinalámos que, sendo um princípio importante a dignificação da profissão, o princípio do respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos do Estado Português é ainda mais fundamental, uma vez que incide sobre a definição mesma de um Estado de Direito, espelhado na Constituição da República Portuguesa.

Explicitámos a nossa preocupação com o facto de os psicólogos não reconhecidos como membros efectivos se encontrarem num limbo jurídico que pode vir a ter consequências funestas, como serem alvos de processos judiciais. O Exmo. Bastonário afirmou que os órgãos directivos não têm o entendimento de que estes colegas não podem exercer, e indicou que o Regulamento de Estágios virá esclarecer essa situação, mas acabou por não conseguir refutar o facto de que, legalmente, segundo os Estatutos, assim é actualmente (1). Porque ainda não existe qualquer alteração a estes Estatutos nem um Regulamento de Estágios que garanta a prática dos estagiários, eles estão realmente a descoberto legal, e a sua prática, realizada durante estes meses, pode ser (mesmo no futuro e depois de aprovado o tal regulamento) alvo de contestação judicial (por pacientes, colegas, instituições).

Os Membros da Direcção fizeram questão de sublinhar que a redacção da Lei foi da inteira responsabilidade da Assembleia, sem qualquer contributo da APOP para a mesma. Defenderam que a redacção dos Estatutos obedecia ao Regime das Associações Públicas Profissionais, e que o texto da Lei 57/2008 foi analisado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais. O MCP refutou estas afirmações lembrando que nada no Regime das Associações Públicas Profissionais estabelece qualquer obrigatoriedade de estágio e muito menos uma aplicação retroactiva restritiva de direitos fundamentais, e que foi um texto anterior, do qual não figuravam os artigos críticos, que foi objecto de parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O MCP esclareceu também que, ciente de que a responsabilidade última pela Lei é da Assembleia, dirigiu a este orgão a Petição, e teve a oportunidade de reunir com deputados de todos os partidos que se mostraram abertos a uma alteração da lei, tendo em conta as consequências não previstas (pela Assembleia) da mesma.

No entanto, a Direcção deixou claro que não advoga uma mudança da Lei 57/2008 que rectifique a exigência de comprovação de experiência profissional. A solução apresentada passa apenas pela alteração das datas críticas para contagem dos 18 meses de prática profissional obrigatória, e a aprovação de um Regulamento de Estágios (2), durante o próximo semestre, que permita contabilizar as experiências profissionais entretanto realizadas.

Entendemos que esta medida tem como única consequência a diminuição do número de profissionais desqualificados, não sendo, portanto, uma verdadeira solução. Assim, deixámos claro que sendo o princípio da justiça e da igualdade que nos move, não nos é possível aceitar esta proposta que mantém uma discriminação retroactiva de psicólogos que terminaram os seus cursos, obtiveram o título profissional e acederam à profissão segundo as normas em vigor antes da constituição efectiva da Ordem, as mesmas normas que permitiram aos seus pares, hoje membros efectivos, aceder ao seu título e profissão (3).

Continuaremos os nossos esforços para repor a justiça para todos os colegas psicólogos que perderam o seu título e o direito ao exercício profissional. Pugnamos por uma Ordem para todos os psicólogos e não apenas para alguns. Lamentavelmente, afigura-se que por via dos tribunais, nacionais e europeus, em última instância, será confirmada e exposta à sociedade portuguesa e aos psicólogos em particular, quer a forma como é possível algumas instituições falharem na sua missão quer a razão que assiste à posição que defendemos.

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Notas:
1. Preocupa-nos bastante esta situação porque nenhum entendimento de órgãos Directivos e nenhum Regulamento pode ir contra ao disposto numa Lei. Os diferentes tipos de diplomas legais obedecem a uma estrutura hierárquica, não podendo os de nível inferior contrariar os de nível superior. O disposto na Lei nº 57/2008 só pode ser alterado com rectificações à mesma Lei, ou pela publicação de uma nova Lei revogadora da anterior. Nenhuma Ordem pode defender a prática de um estagiário se esta é contrária aos Estatutos da mesma.

2. Continua a ser recusada pela Direcção da Ordem a divulgação da sua proposta de regulamento de estágios aos psicólogos, inclusive aos representantes do MCP.

3. Colegas sem estágio curricular nem outro tipo de supervisão acederam ao exercício autónomo (comprovável por mero registo nas finanças ou declaração ad hoc) e são hoje membros efectivos. Nem sequer este fundamento para a discriminação é defensável, não bastasse a violação constitucional subjacente.