17.6.10

Esclarecimento II: Aos recém-formados

Na medida em que recepcionamos alguns contactos de colegas que estão agora a terminar a sua formação de base, e pela primeira vez são confrontados com a necessidade de fazerem novo estágio para acederem ao título e ao exercício da profissão, o MCP vem esclarecer o seguinte:

A petição «para a não desqualificação retroactiva de psicólogos», como o nome indica, apenas poderia ter como objecto psicólogos já formados, e portanto desqualificados pela inscrição na Ordem, fundamentando-se legalmente, entre outras bases, na inconstitucionalidade da restrição retroactiva de direitos fundamentais.

A data limite para a primeira vaga de inscrições (15 de Fevereiro de 2010, para fazer parte dos cadernos eleitorais, ou, no limite, 16 de Março segundo imposição da Comissão Instaladora, actual Direcção, sob pena de sanções), enquanto data delimitadora da desqualificação, também não cobre todos os casos, pois psicólogos existem que não se inscreveram até essa data e não obstante, mesmo não podendo alegar desconhecimento da lei e dos prazos, mantêm o direito de lutarem pela manutenção da sua condição.

A ideia presente na petição é pois a da não retroactividade, pelo que a regulação do acesso (quando devia ser apenas do exercício), a ser feito por uma nova Ordem profissional, apenas deve, por lógica e direito, incidir sobre colegas formados após a sua instalação. Afigura-se portanto a data de 15 de Fevereiro, ou, no limite, a data de 16 de Abril (de tomada de posse, logo, existência de órgãos capazes de emitirem cédulas profissionais), como sendo a que marca a instalação da entidade.

Contudo, e adicionalmente aos Psicólogos que não se inscreveram antes da data limite, também não nos parece desde o início que seja justa a imposição de um novo estágio aos Psicólogos em formação, que haviam já escolhido o curso de Psicologia em determinadas condições de acesso ao exercício da profissão de Psicólogo, e são agora defraudados nos seus projectos de vida pela mudança radical de tais condições. Por essa razão salvaguardámos na petição que «[a condição de estagiário apenas seja válida] doravante, para quem conclua a sua formação de base após a data limite para a actual vaga de inscrições retroactivas (15 de Fevereiro de 2010), no pressuposto de que simultaneamente se procurará uma adequação urgente dos planos curriculares dos estudos superiores à nova realidade do estágio profissional obrigatório pela Ordem.” Ora não estando cumprido esse pressuposto, não deve tal condição de estagiário ser válida.

Uma petição não deve contudo dispersar-se por múltiplas causas, ainda que haja uma base comum para as mesmas, sob pena de diluir o seu foco. Como tal, esta petição alertou para esta questão, abriu a porta para que fosse contemplada, e coadunou-se com a acção nesse sentido, ainda que incida primordialmente sobre a desqualificação dos Psicólogos já existentes.

Estamos pois, enquanto Movimento, solidários, como sempre estivemos, com os colegas que agora terminam a sua formação. Lembramos a este respeito que contactámos 32 organizações estudantis ligadas a instituições com ensino superior de Psicologia já a 25 de Janeiro, bem como as 33 instituições de ensino propriamente ditas, por via dos seus conselhos científicos, direcções e reitorias. Com o termo do ano lectivo, é agora impossível às instituições de ensino evitarem reconhecer o elefante no meio da sala, e têm de abordar a questão. Podem os colegas lutar para que seja reconhecido todo o valor do estágio curricular que realizaram (e não seja necessário mais um ano do mesmo, apenas como método adicional de selecção), para que sejam validadas as suas expectativas aquando da escolha do curso de Psicologia, e para que sejam adequados os planos curriculares à realidade pós-Ordem. Nesse sentido, podem da nossa parte contar com todo o apoio.