16.10.13

Voto consciente

Foram inúmeros os problemas colocados aos psicólogos portugueses nos últimos três anos. Na próxima sexta-feira, dia 18, não desperdice o seu voto. Vote esclarecido/a.

3.6.12

União e solidariedade

Chegou ao conhecimento do MCP a existência de três outras acções judiciais que procuram reparar a injustiça provocada pela desqualificação retroactiva. Simultaneamente, mais de uma vintena de outros colegas manifestaram interesse na defesa dos seus direitos por esta via. Independentemente disso e dos resultados, são inúmeras as expressões solidárias e de apoio que nos têm chegado da parte de colegas que não sofreram individualmente este dano pessoal e profissional mas que compreendem na perfeição o que está em causa. Hoje são uns, amanhã serão outros, e há quem possua e exerça a solidariedade profissional. Para estes, o nosso reconhecimento.

2.2.12

Ponto de situação

A proposta conciliatória anteriormente divulgada não produziu resultados práticos.
A par de todas as outras iniciativas que já desenvolvemos para que aos profissionais altamente qualificados pelo nosso país mas destituídos de forma inconstitucional e injusta do seu título, do acesso à profissão já obtido e da possibilidade de exercício autónomo, fossem restituídos os seus direitos adquiridos, a via judicial continua activa.

8.9.11

MCP e OPP reúnem-se com deputado Artur Rego

No 7 de Setembro, e por iniciativa do deputado Artur Rego do CDS-PP, reuniram-se à mesma mesa a OPP, representada pelo Vice-Presidente Samuel Antunes e Secretário Vítor Coelho, e o MCP, representado pelos colegas José Oliveira e Filipa Rosado.

Esgrimidos os argumentos de ambas as partes, foi feita uma proposta conciliatória por parte do deputado no sentido de ser efectuada uma alteração à lei nº 57/2008 que consagre dispensados da realização do estágio da Ordem os licenciados que concluíram uma licenciatura de quatro ou cinco anos, e os mestres em psicologia que tenham concluído estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em psicologia, que comprovem um estágio curricular e/ou experiência profissional pelo período de 12 meses, incluindo nesse período um mínimo de 6 meses de experiência profissional, até à data de abertura dos primeiros registos na Ordem (14/12/2009).

Da mesma forma que a proposta será submetida à direcção da OPP, submeteremos também a mesma aos signatários da petição.

30.7.11

Proposta de alteração ao artigo 84º chumbada

O projecto de Lei 24/XII apresentado pelo PCP e que permitia resolver o grave problema da desqualificação retroactiva foi chumbado ontem, dia 29.
Votos a favor: PCP, PEV, BE
Votos contra: PSD, CDS-PP, PS

O projecto propunha para o artigo 84º a formulação:
«Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que concluíram uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído e os mestres em psicologia que tenham concluído estudos superiores de 1.º e 2.º ciclo em psicologia até à data da realização das primeiras eleições da Ordem.»

O Movimento Continuo Psicólogo não é, como nunca foi, partidário. Feita a salvaguarda, é incontornável reconhecer a empatia para com o problema e a coragem política demonstrada pelo PCP. Aguardemos novas propostas que permitam repor a justiça.

29.7.11

Debate em plenário da Petição


Seguem-se algumas correcções e tomadas de posição sobre o que foi pronunciado em debate plenário do dia 27 relativamente à petição Nº 34/XI/1:

- "Estamos a falar neste momento de um número reduzido de pessoas, cerca de 30."; "Deu origem a que umas centenas de psicólogos, os peticionários, mil e tal se não me engano(...)."
Incorrecto.
30 refere-se ao número de requerentes numa acção judicial que já teve como efeito obrigar a ordem a inscrever como efectivos os mesmos. Esta mesma informação ficou clara em e-mail enviado a todos os deputados da assembleia.
Já que quando estão em causa vidas gosta-se de falar em quantas, aqui vão os números: 53% dos mais de 14.500 psicólogos inscritos a 12.04.2010 (para as primeiras eleições) foram desqualificados (7.666 no mínimo - se desconsiderarmos a expressão “mais de” usada pela própria OPP); Muitos colegas, sabendo que teriam de realizar um novo estágio não se inscreveram; Outros, inclusivamente nomes sonantes da Psicologia no nosso país, não o fizeram por despeito; Desde essa data, muitos outros milhares ter-se-ão inscrito e sido desqualificados como Psicólogos, independentemente do ano em que terminaram a sua formação e certificação profissional ser ou não anterior à instalação efectiva da OPP; Os números finais exactos apenas a OPP os saberá e obviamente não divulgará. Dos números exactos que atrás expomos, depreende-se que não são 30, nem são centenas, são milhares: em Abril de 2010 eram 7 mil e seiscentos.

- "Um número significativo, para não dizer a maior parte, dos profissionais que à data assinaram esta petição já fizeram esse estágio: 766 já foram integrados neste momento na ordem; até 15 de Outubro serão 930."; "neste momento podemos dizer que as situações estão na prática resolvidas a 90%".
Incorrecto.
Estes números, presumivelmente fornecidos pela OPP, não foram acompanhados dos nomes dos peticionários por uma simples razão: não é verdade que 766 deles tenham realizado a formação (e não estágio) de 40 horas. Agora compare-se o número 766 com os 7.666 desqualificados em Abril de 2010.

- "Ouvidos os peticionários, estes consideram uma exigência excessiva o prazo de 18 meses"
Incorrecto.
Os peticionários consideram inconstitucional a exigência de actividade profissional (extra estágio curricular e extra estágio profissional, pois quem teve ambos, num período cumulativo de dois anos, foi à mesma desqualificado) sob pena de retroactivamente serem retirados títulos e acessos à profissão.

- "A proposta da ordem resolve a situação da grande maioria dos psicólogos".
Incorrecto.
A proposta da ordem reduz em 6 meses o factor de retroactividade. Apesar de reconhecer o problema, não o resolve, apenas reduz o número de afectados. Minorar os efeitos de um problema não é, nem nunca foi, sinónimo de o resolver.

- "A marca de referência deve ser momento em que a ordem está finalmente constituída".
Correcto.
Contudo, tal data foi a de tomada de posse dos primeiros orgãos eleitos (30.04.2010), mesmo que o regulamento de estágios que permitiu o real início do processo de acesso à profissão apenas tenha sido publicado 6 meses depois (20.10.2010) e dois anos depois da entrada em vigor da lei estatutária (05.10.2008).

- "Envolvendo a profissão de psicólogo o contacto com pessoas é importante a preparação com competências adquiridas no exercício da profissão"; "É necessário ter em consideração a segurança necessária para os destinatários destes serviços."; "A exigência de estágio é uma medida essencial".
Correcto.
Daí que os estágios curriculares, duplamente supervisionados, tenham sido durante 40 anos a ponte entre a formação académica e o exercício profissional. A licenciatura pré-Bolonha não dava apenas qualificação académica mas também profissional.
Os próprios membros dos corpos sociais da OPP tiveram como preparação para o exercício um tal estágio.
Por outro lado, e nas palavras de um eminente professor de Psicologia, "a experiência (autónoma) pode ser pouco mais do que um acumular de erros". A prova de experiência não é prova de competência.
Quem além do estágio curricular, realizou estágio profissional (do IEFP) foi à mesma desqualificado.

- É importante que os "psicólogos possam exercer a sua profissão com a competência e a dignidade que a mesma merece".
Correcto.
Então não lhes retirem títulos profissionais de que fizeram já uso, não lhes retirem o valor das suas intervenções passadas, não os despromovam ou façam despedir porque as instituições não queriam estagiários quando acreditavam ser com psicólogos que estavam a lidar.

- "Criou-se o movimento dos que não puderam cumprir com a exigência dos 18 meses".
Incorrecto.
O Movimento Continuo Psicólogo não reúne, nem tem pretensões de reunir, todos os colegas desqualificados. Reúne um pequeno grupo deles, entre milhares.

- "Estamos a discriminar quem se sujeitou ao curso de 40 horas que a ordem veio ministrar".
Pretende-se agora evitar uma discriminação com esta dimensão, mantendo a discriminação de incomparavelmente maior dimensão, na sequência da qual a pequena derivou por tentativa de resolução da anterior... A pequena formação criada para diminuir a contestação pode ser creditada para o sistema de acumulação de formações obrigatórias pela ordem que esta pretende impor. A maior discriminação feita, ainda assim, foi outra: a dos psicólogos votados ao desemprego por falta de oportunidades e que hoje são penalizados por esse facto.

- "Houve um regulamento de estágios que tentou acudir a estas situações transitórias, permitindo que a ordem reconhecesse já competências e experiências".
Quem reconheceu competências durante 40 anos, instituídas com esse poder à luz da lei, foram as instituições de ensino superior da Psicologia e os Ministérios da Educação e do Trabalho, que atribuiu carteiras profissionais. Quem reconheceu experiências foi o mercado da procura. A ambos a ordem procura substituir-se e, mais grave, re-analisando decisões tomadas por instituições de ensino superior e ministérios.

- "Uma área que envolve a saúde pública".
Correcto. Mas a OPP não é a ordem dos psicólogos clínicos. São em número extenso as áreas de formação na Psicologia, e na esmagadora maioria não são integráveis no domínio da saúde pública.

- "A pessoa que possuiu uma licenciatura pode nunca ter exercido."
Quem se sinta menos preparado por falta de exercício tem ao seu dispor uma miríade de formações e supervisões, muitas delas estarão disponíveis no âmbito das funções da OPP.
A um cirurgião que não exerça há 10 ou 15 ou 20 anos basta pagar as quotas da ordem dos médicos para continuar a actividade. Psicólogos não são cirurgiões.

- "Não podemos estar a criar leis individualmente para cada caso."
Correcto. Mas podemos criar leis para 7 ou 8 mil casos. E podemos criar leis justas. E leis que obedeçam à Constituição. E podemos também pensar nos cidadãos como algo mais do que possíveis danos colaterais. Todos acreditamos nisto, todos os cidadãos e todos os deputados, sem excepção.

26.7.11

Ordem obrigada a inscrever como efectivos Psicólogos em acção judicial

Corre termos o processo judicial movido por cerca de trinta Psicólogos, inscritos na acção por via desta página, tendo considerado já o douto tribunal, em despacho de 26.05.2011, determinar, provisoriamente, que a OPP admitisse os requerentes como membros da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sem necessidade de se submeterem a qualquer estágio. Consequentemente, a OPP informou sobre o nº de cédula a cada um dos requerentes.

22.7.11

Petição em debate na AR

A Petição encontra-se agendada para apreciação na Reunião Plenária da Assembleia da República no dia 27 de Julho de 2011, a partir das 15h, no Palácio de S. Bento.

Note-se que por lei não era obrigatório este passo; a sua existência reforça apenas o óbvio: a incontornável problematicidade gerada pela forma como a OPP foi criada e regulamentada, a qual identificamos desde o início, e a necessidade de restabelecer a constitucionalidade à lei.

23.2.11

Mais consequências danosas

Chegou ao Movimento Continuo Psicólogo a informação de que alguns colegas psicólogos vão ser lesados em milhares de euros relativos a pagamentos de consultas de psicologia clínica.

Estes colegas trabalhavam ao abrigo de protocolos com a Segurança Social, que agora invoca os Estatutos da Ordem para não pagar as comparticipações de consultas de psicologia realizadas por psicólogos a quem a Ordem retirou o título e o direito de profissão já adquiridos, inserindo-os na categoria de membro estagiário.

A Segurança Social invoca o artigo 50º dos Estatutos que afirma que «A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo (...) dependem da inscrição na Ordem como membro efectivo.» A Ordem, informada desta situação, nada fez para defender os direitos dos colegas. Temos a informação de que em certos organismos públicos os Estatutos estão a ser invocados da mesma forma para não remunerar ou despedir colegas.

O MCP lamenta que se tenha tornado realidade (desta e de outras formas) o perigo para que tem alertado durante tantos meses: a forma como estão redigidos os estatutos e o regulamento de inscrição, como decorreu e decorre ainda o processo de inscrição levando à desqualificação de milhares de colegas, tem implicações sérias e danosas na vida dos psicólogos.

É por isso que continuaremos a lutar pela modificação da lei e pela inscrição como membros efectivos de todos os psicólogos formados até às primeiras eleições da OPP. Nos tribunais decorrerá o processo judicial (que ao contrário do que a Ordem tem desinformado não teve ainda nenhuma conclusão, preliminar ou outra) e junto dos órgãos políticos, pelo instrumento da petição, manteremos a pressão e o esforço de consciencialização desta injustiça e indignidade.

Alguns dos colegas começam só agora a sentir o peso desta verdade. Não é tarde para se juntarem a esta causa, que é de todos os psicólogos e mesmo de todos os cidadãos.

18.12.10

A verdade está por aí


Ministro Mariano Gago a respeito da agenda oculta das ordens profissionais e da cumplicidade parlamentar com a mesma.

10.11.10

A acção judicial

Prepara-se neste momento um grupo de Psicólogos, uns licenciados pré-bolonha, outros mestres, e outros ainda doutores em Psicologia, para avançar com a acção judicial no sentido de defender o seu direito a continuarem o uso legítimo do título profissional de Psicólogo e o exercício autónomo da profissão que escolheram e já exerceram.

Contam para o efeito com uma equipa de advogados especializados na área, incluindo quem em Portugal, e mesmo ao nível europeu, mais e melhores estudos desenvolveu sobre o direito de inscrição nas ordens profissionais.

A argumentação não incidirá exclusivamente sobre a óbvia inconstitucionalidade da Lei estatutária da Ordem, ainda que seja também um aspecto necessariamente aludido, por uma básica questão de justiça. Como todos sabem, não é possível a um Tribunal Administrativo decidir sobre inconstitucionalidades, sendo esta uma competência exclusiva do Tribunal Constitucional, pelo que os devidos trâmites legais serão tidos em consideração. A respeito da inconstitucionalidade, recordamos aqui as opiniões que já divulgámos de ilustres especialistas.

O MCP continua a desenvolver todos os esforços no sentido de que o sistema democrático português funcione, e de que em particular sejam efectuadas as alterações peticionadas junto da Assembleia da República.

20.10.10

Regulamento de Estágios e Regulamento de Quotas e taxas da OPP

Aos Psicólogos em geral, aos Inscritos como Estagiários ou em Reconhecimento Profissional em particular:


Foram publicados no dia de hoje (20 de Outubro de 2010) ambos os regulamentos mencionados.

O Movimento Continuo Psicólogo vem por este meio salientar os seguintes aspectos relativos aos estágios da ordem:

- O psicólogo estagiário só está inscrito na Ordem como tal na data em que esta aprove o seu projecto de estágio [nº 3 do art. 11º]. Até lá está apenas registado.

- Os estágios são auto-propostos [artigo 4º], ocorrem no seio de entidades com protocolo com a OPP, e orientados por psicólogos também com protocolo com a OPP.

- À inscrição na OPP, no valor de 180 euros, acrescentem-se 160 euros por um estágio de dois semestres (ou 240 euros por um estágio de três semestres, para os que não tiveram estágio curricular), mais 80 euros na entrega do relatório de estágio [despacho nº 15865/2010], mais uma quantia pecuniária não definida pelos cursos de formação de estágio da Ordem [nº 8 do art. 21º], mais uma eventual compensação monetária ao orientador certificado pela Ordem caso aquela não seja garantida pela instituição beneficiária [leitura possível da alínea c) do nº 6 do art. 18º, sobretudo se o orientador for exterior].

- Os estágios têm uma duração de 1600 horas entre 12 e 18 meses (ou de 2400 horas entre 18 e 24 meses, para os que não tiveram estágio curricular), das quais 2/3 serão obrigatoriamente presenciais [artigo 13º]

- Serão tendencialmente não remunerados [uma vez que o ponto 6 artigo 17º permite que sejam não remunerados, as instituições tenderão a não pagar por um técnico que ainda por cima não é autónomo; abre-se pois campo fértil para uma aceitação «voluntária» de não remuneração como norma ao invés de excepção]

- Obrigam a uma formação extra dada pela própria Ordem, e que implica um pagamento à mesma [nº 3 do art. 4º e art. 21º], ainda que tais cursos sejam referidos como um direito (e não um dever) do estagiário [nº 3 do art. 19º].

- Só serão concluídos após entrega de relatório de estágio, aprovação deste e classificação global favorável, em ambos os casos por parte da Comissão de Estágio [artigo 22º], constituída por elementos nomeados pela OPP, excluindo orientador e instituição de estágio. O recurso das suas decisões é para um outro órgão da mesma Ordem.

- A repetição do estágio profissional tem o valor de 420 euros, acrescidas despesas administrativas de 25 euros [despacho nº 15865/2010].


Para aqueles que foram apanhados na transição [art. 25º]:

- Podem ser consideradas experiências anteriores para dispensa de estágio, desde que satisfaçam determinadas condições (1600 ou 2400 horas de estágio, actividades, objectivos) e obtenham parecer favorável da Comissão de Estágio da OPP.

- Esta pode sugerir condições adicionais para ratificação do estágio realizado, como o seu prolongamento temporal, a frequência de formação ou o desenvolvimento de actividades avaliativas.


Aproveitamos também para informar que foram ontem noticiadas as primeiras queixas ao Ministério Público, apresentadas pela Ordem, contra psicólogos em exercício que não estão inscritos. Todos os psicólogos não inscritos como Membros Efectivos são passíveis de serem acusados de usurpação de funções, que constitui crime, como explicou o Bastonário na notícia citada (ver artigo anterior neste sítio).


Se for este alerta suficiente, enfim, para despertar a vossa indignação pela desqualificação a que milhares de psicólogos foram sujeitos, vós próprios e vossos colegas de formação, juntem-se ao MCP (Movimento Continuo Psicólogo).

Informem-se sobre todos os aspectos do problema e todas as acções ao vosso dispor neste mesmo sítio.

Muito brevemente cerca de 40 psicólogos avançarão com uma acção judicial, cuja primeira etapa será uma providência cautelar com vista a manter o direito ao exercício enquanto o processo principal decorrer. Esperávamos apenas a saída do Regulamento de Estágios, de forma a que todos entendessem o que estava em causa. Aqueles que ainda se quiserem juntar devem fazê-lo o mais brevemente possível.

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento.

Passem esta informação aos vossos contactos, psicólogos ou que possam conhecer psicólogos, como favor a todos, de forma a que se divulgue a publicação dos Regulamentos por todos, com particular destaque para os inscritos em Reconhecimento Profissional ou como Estagiários.

Primeiros processos contra psicólogos não inscritos na OPP

O MCP alerta todos os psicólogos para a notícia publicada no Correio da Manhã no dia 19 de Outubro, no seguimento da Reunião do Bastonário com a Ministra da Educação, da qual destaca o seguinte:

«Outra proposta apresentada pela OP é a exigência de identificação de quem pratica actos psicológicos em contexto escolar. "Há muitas pessoas a exercer, não apenas nas escolas, que não são psicólogos. Tem de se exigir cédula, vinhetas, algo que identifique o profissional", explicou.
Segundo o bastonário, a OP detectou 64 profissionais não inscritos. Em alguns casos, foi apresentada queixa no Ministério Público. "Se houver uma queixa e o profissional não estiver inscrito, é um problema do foro criminal, é um caso de usurpação de título.

O MCP relembra todos os psicólogos que apenas constitui inscrição na Ordem dos Psicólogos, conforme informações prestada pela mesma, a aceitação do processo e consequente categorização do membro (o preenchimento do formulário online, o pagamento do valor de inscrição e o envio de documentos constituem apenas o processo de registo) . No caso dos membros cuja inscrição foi aceite na categoria de estagiários, segundo a Lei de constituição da OPP, podem igualmente ser alvo de queixas de género, uma vez que não podem estatutariamente fazer uso do título profissional ou exercer exercer a profissão de psicólogo, estando-lhes reservadas apenas as condições enunciadas no regulamento de estágios, ainda desconhecido.

Muitos têm desvalorizado as advertências e preocupações do MCP relativamente aos problemas suscitados pelo processo de inscrição na OPP. Aqui está a prova cabal de que não exagerámos quando afirmámos que a Lei, apesar de injusta, estava publicada e seria aplicada. Os esforços para modificar o aspecto inconstitucinal da Lei que desqualificou milhares de psicólogos portugueses não podem, portanto, parar, sob pena de vermos esses milhares de psicólogos a serem perseguidos judicialmente por desempenharem a sua actividade profissional!

Na ausência de prazos, valores sustentáveis e consistências

O MCP vem por este meio manifestar uma profunda preocupação pela forma como o processo de implementação da OPP continua a decorrer.

Na medida em que na legislação de suporte nenhum prazo, razoável ou não, foi fixado para o período que decorre entre o registo na Ordem e a inscrição numa qualquer categoria de membro, tornou-se bizarramente possível a manutenção de processos em avaliação não só por um período de 10 meses (entre o início dos primeiros registos e a publicação do regulamento de estágios) mas também, tendo em conta o precedente, indefinidamente. De facto, nada garante, salvo queixas e providências cautelares bem fundamentadas, que após a publicação deste regulamento os processos não permaneçam em avaliação sem termo previsto. O conteúdo do regulamento de estágios estará necessariamente em conformidade com a lei em vigor, e como tal a sua publicação (sem prévio escrutínio público) não representa necessariamente um fim. Só a mudança da lei permitirá repor justiça e dignidade, reformulando-se por consequência os diplomas subordinados.

A defesa pública do voluntariado (supervisionado, ou nem por isso, à imagem das actividades remuneradas), na medida em que vai mais além do reconhecimento de experiências desse tipo para efeitos de inscrição como membro efectivo (um reconhecimento entendível à luz da lei inconstitucional em vigor), perfazendo isso sim um notório incentivo ao voluntariado no futuro, é também preocupante, na medida em que o trabalho gratuito numa área com grande oferta de profissionais tende a substituir o trabalho remunerado, mais ainda o adequadamente remunerado. Entidades existem que sobrevivem à custa do trabalho gratuito de psicólogos, prática que não pode ser reforçada. Uma Ordem que se afirma defender a sociedade, enquanto utente, dos psicólogos, poderia também tê-los em suficiente consideração para não promover a descaracterização das suas condições laborais, mesmo que sem essa intenção e que não possa, por lei (no caso, a das associações públicas profissionais), exercer funções do tipo sindical junto da classe.

Finalmente, parece-nos alarmante que a mesma lei (no caso, a estatutária) seja nomeada ora para defender a posição de não-aceitação da contratação de candidatos não inscritos como membros efectivos na Ordem (reforçando como obrigatória a posse de cédula profissional), ora para defender a posição contrária, de permeabilidade ao exercício da profissão por parte de quem não estiver inscrito como efectivo, no decorrer do mesmo período e nas mesmas circunstâncias (referindo-se inclusivamente ser nos termos da referida lei, o que obviamente não é possível). Defender-se uma autonomia das decisões e dos procedimentos em relação à legislação em vigor é a nosso ver abrir um perigoso espaço para o brotar de actos e decisões discricionários. Estando incorrecta, injusta e inconstitucional, ou se persiste em seguir os termos de uma tal lei ou se modifica a mesma, não se proclama a sua violação como acto ad hoc justificável em determinadas circunstâncias.

17.9.10

Novas iniciativas tomadas

O MCP intercedeu novamente junto da Assembleia da República, Presidente da República, Provedor de Justiça, Comissões Nacionais dos principais Partidos Políticos, e Ministério da Saúde.

Alguns destaques da comunicação:

«Desde 16 de Março de 2010 cerca de 8.000 psicólogos (podendo estimar-se um número muito superior a este, atendendo aos registados após 18 de Fevereiro) estão legalmente impedidos de se designarem como psicólogos e de praticarem Psicologia. São licenciados pré-Bolonha e Mestres pós-Bolonha, profissionais altamente qualificados ao longo de 4 a 5 anos de estudos superiores que incluíram um ano de estágio supervisionado pela instituição de acolhimento e pela instituição de ensino. Muitos deles já exerceram actividade nas mais diversas áreas da Psicologia.»

«Entretanto, terminou também um ano lectivo que atribuiu a centenas de cidadãos deste país um diploma que não lhes confere absolutamente nenhuma habilitação profissional. (…) Não existe em Portugal nenhum outro curso superior tão vocacionado para o desemprego!»

«Continuamos os nossos esforços no sentido de repor a justiça para todos os colegas psicólogos que perderam o seu título e o direito ao exercício profissional. Pugnamos por uma Ordem para todos os psicólogos e não apenas para alguns. A norma deve ser a da inclusão e não a da exclusão dos profissionais, e isto não ao nível do discurso mas sim da realidade.»


***
Entre as perguntas cujas respostas continuam a faltar ou a espantar incluem-se as seguintes:

- Num Estado que funda a sua legitimidade na salvaguarda dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, através da Constituição da República, como se justifica que direitos adquiridos sejam espoliados com a conivência das mesmas instituições que os deveriam defender?

- Como se justifica a expropriação de títulos profissionais e de qualificações profissionais, atribuídos à luz da Lei que vigorou durante 4 décadas, títulos e qualificações em muitos casos já usados legitimamente a nível profissional (com resultados vinculativos) e social, ainda que não em todos os casos (continua-se convenientemente a presumir uma empregabilidade imediata pós-formação para todos os Psicólogos que se formaram no passado, quando ao mesmo tempo se assume publicamente a falta dela!)?

- Como se justifica que uma Lei, na sua essência inconstitucional e anti-democrática, não seja sequer respeitada pelas instituições que a ela se vinculam, sendo ora citada para justificar uma pretensão ora ignorada para permitir um espaço aberto a decisões discricionárias, ad-hoc, em função do caso ou da conveniência (sobre contradições leia este artigo)?

- A instituição de uma associação pública profissional, e de uma Ordem em particular, nestes moldes e com estes efeitos, é inédita, mesmo em Portugal. Com que fundamento a qualquer título defensável, à luz mesmo da Lei europeia e da Lei internacional, se nega o direito dos Psicólogos a inscreverem-se na Ordem que supostamente os representa?

- É este um país moderno, desenvolvido, com uma preocupação activa pela empregabilidade e pela permanência no activo dos quadros superiores que nele se formam, com uma lei imbuída de moral e aplicada na prática, um país enfim apetecível, quando permite e fomenta actos civilizacionalmente inqualificáveis?

17.7.10

Advertência aos membros não efectivos da OPP

(psicólogos aceites como membros estagiários ou em reconhecimento profissional, bem como aqueles que ainda aguardam uma decisão sobre a sua inscrição)

No passado dia 15 foi publicado no site da OPP um «Esclarecimento sobre a actual situação dos psicólogos estagiários», em que se afirma: «é nosso entendimento que os membros estagiários devem poder dar continuidade à sua vida profissional, no cumprimento das condições que dizem respeito ao exercício da psicologia, descritas na Lei 57/2008, de 4 de Setembro, candidatando-se a ofertas de emprego e/ou à realização de estágios profissionais».

O MCP adverte que as condições descritas na Lei referida impedem o exercício profissional da psicologia a todos os que não estão inscritos como membros efectivos. Assim, o conteúdo deste esclarecimento é paradoxal, e pode induzir em erro aqueles que não leram com atenção a legislação. Por isso mesmo lembramos que segundo o artigo 50º da Lei 57/2008 que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e Aprova os seus Estatutos:
«A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo (...) dependem da inscrição na Ordem como membro efectivo.»

Não existe nenhum artigo ou alínea na Lei que permita qualquer excepção a este enunciado. Mais, a figura do Membro Estagiário (ou do Membro em Reconhecimento Profissional) não existe na Lei, nem em nenhum outro documento oficial, pelo que, até publicação do Regulamento de Estágios, esses Membros não têm existência jurídica.

A esta luz, se o sentido pretendido é que os «Membros Estagiários» só podem trabalhar nas condições descritas na Lei, então não podem; por outro lado, se o significado pretendido é que podem trabalhar autonomamente não obstante as condições da Lei, então trata-se de uma defesa da ilegalidade apenas possível por lapso.

Não podemos também deixar de chamar a atenção para o futuro que se preconiza nesse Esclarecimento: «Quando o Regulamento de Estágios for aprovado e entrar em vigor, será da competência da Ordem a análise da situação de cada membro estagiário a essa data e o reconhecimento da experiência profissional e/ou dos estágios profissionais entretanto realizados.»

Significa isto que, quando o Regulamento de Estágios for aprovado, o psicólogo verá a sua experiência profissional legitimada ou não, considerada suficiente ou não, segundo critérios definidos exclusivamente pela Direcção da OPP. Assim, por tempo insuficiente, ou não reconhecimento da experiência profissional, o psicólogo pode ver-se obrigado a comunicar à entidade empregadora e/ou utentes que afinal não é psicólogo de pleno direito, que é um estagiário sem autonomia profissional. Dependendo da maior ou menor abertura da instituição em que trabalha e da aceitação pela OPP dessa instituição como local de estágio, o psicólogo poderá permanecer no seu local de trabalho mas numa nova (pior) situação laboral, ou ser obrigado a deixar o seu posto de trabalho, para ingressar num sistema ainda desconhecido de acesso a estágios pela OPP.

14.7.10

OE versus OPP

Compara-se de seguida a Ordem dos Enfermeiros (OE) com a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), para que se perceba como os problemas criados pela OPP são fruto de opções. Descubra as diferenças...
1.

OE: Criada em 1998 (Decreto-Lei nº 104/98), com alterações aos estatutos em 2009 (Lei nº 111/2009).
OPP: Criada em 2008 (Lei nº Lei 57/2008), com alterações aos estatutos em 2008 (Declaração de Rectificação nº 56/2008).
2.

OE: Com a instituição da OE não foi exigida experiência profissional aos que na altura já eram enfermeiros, com respeito total pelos cursos que permitiram o acesso ao título e profissão.
OPP: Com a instituição da OPP é exigida experiência profissional comprovada aos que na altura já eram psicólogos, sob pena de perderem título e acesso à profissão.
3.

OE: 99,76 euros para inscrição, atribuição de título e emissão de cédula profissional. Caso não seja deferido o pedido de atribuição do título, são devolvidos 89,78 euros (valores de 2010).
OPP: 180,00 euros para registo e inscrição. Caso não seja deferido o pedido de inscrição como membro efectivo, nenhum valor é devolvido. Milhares de colegas pagaram para deixar de ser Psicólogos.
4.

OE: Não é exigido um novo estágio, adicional ao curricular, em respeito pela qualificação profissional obtida nas instituições de ensino superior.
OPP: Exige-se a realização de novo estágio, por mais 12 meses.
5.

OE: O curso superior de enfermagem qualifica profissionalmente, dando acesso a pelo menos uma profissão.
OPP: O curso superior de psicologia deixou de qualificar profissionalmente, não permitindo exercer qualquer profissão.
6.

OE: Todos os enfermeiros participam das decisões, na medida em que existe uma Assembleia Geral. Todos os enfermeiros elegeram os primeiros Órgãos da sua Ordem.
OPP: Os psicólogos não participam das decisões, na medida em que se instituiu uma Assembleia de Representantes (eleita junto com a Direcção, com tendência para ser da mesma lista). Menos de metade dos psicólogos puderam eleger os primeiros Órgãos da sua Ordem.
7.

OE: Revalidação de Cédula Profissional, tal como na ordem dos médicos, é automática e gratuita, simplesmente por regularização de quotas (tê-las em dia no final do ano).
OPP: Revalidação de Cédula Profissional implicará comprar presenças em reuniões científicas ou formações com a chancela da OPP, até um montante de créditos estipulado para um período de 7 ou 10 anos, sob pena de se perder o acesso à profissão já desempenhada durante anos.

O que já nos (vos) foi retirado pelos colegas da OPP

1- O título profissional de Psicólogo(a);
2- O direito de continuar a exercer autonomamente como Psicólogo(a);
3- O direito de candidatar a oportunidades de emprego como Psicólogo(a), com o reconhecimento que a cédula profissional de membro efectivo permite;
4- A validade da carteira profissional de Psicólogo(a);
5- O reconhecimento da qualificação profissional adquirida como Psicólogo(a);
6- O direito de eleger e ser eleito nas primeiras eleições para os Orgãos da Ordem;
7- O direito de contabilizar a antiguidade pela data de inscrição como membro efectivo quando esta deveria ter sido realizada, na medida em que não foi aceite a tempo devido ou permanece em suspenso;
8- O respeito de outros profissionais, de instituições e de utentes;
9- A validade do trabalho desenvolvido;
10- A alegria e tranquilidade própria, de pais, familiares e amigos.

Por não sermos realmente psicólogos? Não.
Por não termos o mesmo curso superior de Psicologia com que eles próprios acederam à profissão? Não.
Sim, por não termos tido emprego como psicólogo(a) durante 18 meses comprováveis.
Sim, porque é necessário dificultar o acesso à profissão, mesmo que tal implique violar a Constituição, os direitos fundamentais dos cidadãos.

11.7.10

A solução

O texto de substituição que desde o início temos proposto para o artigo 84º dos estatutos, e que resolve de uma assentada todos os problemas criados, com particular destaque para a violação constitucional que decorre da sua aplicação, é um de acordo com a ideia presente no seguinte:

«Dispensa de estágio profissional

Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados em Psicologia que tenham realizado uma licenciatura com a duração de quatro ou cinco anos, bem como os mestres em Psicologia que tenham realizado estudos superiores de 1º e 2º ciclos em Psicologia, sendo a data de conclusão em ambos os casos anterior à data limite da primeira fase de inscrições para efeitos eleitorais (1)

1. Como alternativa, admite-se «(...) anterior à data de tomada de posse dos primeiros Órgãos eleitos da Ordem.»
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5.7.10

MCP reuniu-se com o Prof. Doutor Jorge Miranda

No dia 1 de Julho a Dra. Filipa Rosado e o Dr. José Oliveira reuniram-se com o ilustre Constitucionalista, Prof. Doutor Jorge Miranda, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Invariavelmente, trata-se de mais uma voz concordante com a nossa posição.

Incrédulo, o professor questionou se a desqualificação incidia efectivamente sobre profissionais que haviam completado cursos superiores de psicologia, o que confirmámos. Estranhou e revelou preocupação com a violação do direito à liberdade de profissão, bem como com a restrição, também inconstitucional, de direitos, liberdades e garantias já adquiridos.